Marília

Marília limita horários e capacidade até em supermercados; pede um por família em compras

Marília limita horários e capacidade até em supermercados; pede um por família em compras

A Prefeitura de Marília publicou neste domingo uma edição extra do Diário Oficial com novas regras para atividades econômicas durante a quarentena em que reforça e amplia as regras do Plano São Paulo: inclui limite de horários e capacidade de público até em supermercados. Veja algumas das regras

– Serviços essenciais listados no decreto poderão funcionar das 6h às 20h, incluindo açougues,  hortifrutigranjeiros,  mercados  e  supermercados, atacadistas, peixarias, padarias e lojas de conveniência.

– Limita  a  entrada  de  pessoas  em  até  20%  (vinte  por  cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento. 

– Recomendação para que as empresas autorizadas permitam apenas uma pessoa por família e atendimento em horário preferencial, das 6h às 10h, para pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos.

– Autorizado horário regular para postos de combustíveis, farmácias e drogarias, agências bancárias,  de  crédito  e  financeiras,  casas  lotéricas,  serviços  postais.

– Proíbe qualquer tipo de aglomeração em ambiente  público  ou  privado  (praças,  semáforos,  poliesportivos).

Recomenda como medida de segurança que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação,  cuidados de saúde   e   exercício   de   atividades   essenciais,   observado   o   uso permanente   de   máscara   de   proteção   respiratória.

A fiscalização  e  a  aplicação  das  penalidades  e demais   medidas   cabíveis   serão   de   competência   da   Secretaria Municipal  da  Saúde,  através  da  Vigilância  Sanitária  do  Município  e da  Secretaria  Municipal  do  Meio  Ambiente  e  de  Limpeza  Pública, através da Fiscalização de Posturas.

O descumprimento das medidas sanitárias sujeitará o infrator,  conforme  o  caso,  às  penalidades  previstas  no Código  Sanitário do Estado de São Paulo.

O descumprimento das medidas impostas averiguadas  pela  Fiscalização  de  Posturas  do  Município,  como horários, vai provocar notificação, aplicação  de  multa  e dependendo da gravidade multa extra de R$ 5.000

Na   reincidência haverá a imediata lacração por sete dias e, na segunda reincidência, a suspensão do alvará municipal, interdição e lacração do estabelecimento e/ou atividade, por tempo indeterminado.

Veja a íntegra do decreto