
A Prefeitura de Marília publicou neste domingo uma edição extra do Diário Oficial com novas regras para atividades econômicas durante a quarentena em que reforça e amplia as regras do Plano São Paulo: inclui limite de horários e capacidade de público até em supermercados. Veja algumas das regras
– Serviços essenciais listados no decreto poderão funcionar das 6h às 20h, incluindo açougues, hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, atacadistas, peixarias, padarias e lojas de conveniência.
– Limita a entrada de pessoas em até 20% (vinte por cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento.
– Recomendação para que as empresas autorizadas permitam apenas uma pessoa por família e atendimento em horário preferencial, das 6h às 10h, para pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos.
– Autorizado horário regular para postos de combustíveis, farmácias e drogarias, agências bancárias, de crédito e financeiras, casas lotéricas, serviços postais.
– Proíbe qualquer tipo de aglomeração em ambiente público ou privado (praças, semáforos, poliesportivos).
Recomenda como medida de segurança que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscara de proteção respiratória.
A fiscalização e a aplicação das penalidades e demais medidas cabíveis serão de competência da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária do Município e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, através da Fiscalização de Posturas.
O descumprimento das medidas sanitárias sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo.
O descumprimento das medidas impostas averiguadas pela Fiscalização de Posturas do Município, como horários, vai provocar notificação, aplicação de multa e dependendo da gravidade multa extra de R$ 5.000
Na reincidência haverá a imediata lacração por sete dias e, na segunda reincidência, a suspensão do alvará municipal, interdição e lacração do estabelecimento e/ou atividade, por tempo indeterminado.
Veja a íntegra do decreto