Na reta para a Black Friday e de olho na concorrência de shopping centers, pelo menos 228 lojas do comércio de rua em Marília podem aderir à abertura especial nesta sexta-feira, dia 15 de novembro, feriado pela Proclamação da República.
A abertura no feriado está regulamentada pela convenção coletiva de trabalho assinada entre os sindicatos de lojistas e comerciários.
O número representa volume de lojas que buscou regularização junto aos sindicatos e em relação aos trabalhadores.
A primeira exigência é um certificado a ser emitido pelas duas entidades. Além disso, é preciso cumprir obrigações trabalhistas, como garantir um dia de folga compensatório ou pagar o dia em dobro.
Além disso, os comerciantes devem remunerar os funcionários com uma indenização especial: microempresas (ME) pagam R$ 69,00, empresas de pequeno porte (EPP) pagam R$ 89,00 e grandes empresas (LTDA, S/A) pagam R$ 103,00. Supermercados pagam R$40,00.
“Se trabalhar, o comerciário tem direitos que são garantidos. Esperamos que as empresas cumpram suas obrigações e os trabalhadores denunciem caso exista o descumprimento dos seus direitos ”, explicou Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.
O trabalhador ainda tem direito a pagamento do vale transporte. Menores e gestantes podem recusar trabalho no feriado.
O descumprimento das regras acarretará em pagamento de multa equivalente meio piso salarial normativo por empregado de acordo com Convenção Coletiva.
O presidente do sindicato patronal, Pedro Pavão, disse que a abertura, desde que regularizada, é importante para as empresas e trabalhadores.
“Abrir é fundamental. É bom para todos, para movimentação da economia. Mas tem que estar regularizado”, disse o sindicalista.
A Convenção Coletiva proíbe o trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio para comércio em geral.