
Em um decreto com três artigos o prefeito Daniel Alonso revogou nesta segunda-feira artigos da lei 8543 e todo o decreto municipal 13024, que regulamentavam a reabertura do comércio durante a quarentena, e divulgou novas regras gerais.
O decreto 13.031 define que shopping centers, comércio em geral e serviços como imobiliárias, escritórios e concessionárias vão funcionar por quatro horas e máximo de 20% de sua capacidade de ocupação.
O decreto não estabelece quais os horários a serem usados em cada setor. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, comércio em geral deve atender das 10h às 14h de segunda a sexta e das 9h às 13h aos sábados.
Shopping centers vão poder definir quais os horários em que queiram atender. Praças de alimentação devem ficar fechadas. O Marília Shopping deve abrir das 16h Às 20h e o Esmeralda das 14h às 18h.
O decreto diz ainda que os três setores vão ter que obedecer protocolos padrões e setoriais específicos do Estado. A publicação não diz, mas o governo estadual disponibilizou os critérios na internet – clique aqui – junto com o Plano SP.
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