
A Prefeitura de Marília publicou nesta quinta-feira um decreto para regulamentar a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino a partir da segunda-feira, dia 16. Permite que os pais mantenham alunos em sistema remoto.
Todos os profissionais do sistema público municipal que estiverem em regime de teletrabalho deverão cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho em regime presencial, com exceção dos docentes de berçários/creches (0 a 03 anos), que terão a retomada gradativa.
Profissionais que optaram por não receber a vacina contra a Covid – primeira e segunda dose – deverão cumprir atividades de forma presencial.
Pais ou responsáveis que decidirem manter os alunos em ensino remoto deverão assinar termo de compromisso responsabilizando-se sobre a realização de todas as atividades não presenciais disponibilizadas.
Ficam permitidos eventos culturais, científicos e esportivos, desde que realizados em locais abertos e que seja obedecido distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.
Todas as escolas – municipais, filantrópicas e privadas – devem adotar medidas básicas de controle que envolvem o distanciamento, inclusive naqueles de acesso comum; o planejamento das atividades de acordo com a capacidade física dos prédios e obediência aos protocolos de saúde.
As unidades podem adotar sistema de escalonamento e rodízios nas situações em que a capacidade física não permite presença de100% dos alunos com as regras de distanciamento e controle.