Marília

Marília regulamenta volta às aulas e trabalho presencial até para quem recusou vacina

Marília regulamenta volta às aulas e trabalho presencial até para quem recusou vacina Marília regulamenta volta às aulas e trabalho presencial até para quem recusou vacina Marília regulamenta volta às aulas e trabalho presencial até para quem recusou vacina Marília regulamenta volta às aulas e trabalho presencial até para quem recusou vacina
Marília regulamenta volta às aulas e trabalho presencial até para quem recusou vacina

A Prefeitura de Marília publicou nesta quinta-feira um decreto para regulamentar a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino a partir da segunda-feira, dia 16. Permite que os pais mantenham alunos em sistema remoto.

Todos  os  profissionais do sistema público municipal que estiverem em regime de teletrabalho deverão cumprir  sua  carga  horária  ou  jornada  de  trabalho  em  regime presencial, com exceção dos docentes de berçários/creches (0 a 03  anos),  que  terão  a  retomada  gradativa.

Profissionais que optaram por não receber a vacina contra a Covid – primeira e segunda dose – deverão cumprir atividades de forma presencial.

Pais ou responsáveis que decidirem manter os alunos em ensino remoto deverão  assinar  termo  de  compromisso  responsabilizando-se sobre a realização de todas as atividades não presenciais disponibilizadas.

Ficam permitidos eventos culturais,  científicos  e  esportivos,  desde  que  realizados  em  locais abertos e que seja obedecido distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.

Todas as escolas – municipais, filantrópicas e privadas – devem adotar medidas básicas de controle que envolvem o distanciamento, inclusive naqueles de acesso comum; o planejamento das atividades de acordo com a capacidade física dos prédios e obediência aos protocolos de saúde.

As unidades podem adotar sistema de escalonamento e rodízios nas situações em que a capacidade física não permite presença de100% dos alunos com as regras de distanciamento e controle.

Veja a íntegra do decreto