O prefeito de Marília, Daniel Alonso, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira decreto que oficializa e regulamenta as principais medidas de controle ao coronavírus na cidade com a antecipação das férias na rede municipal, afastamento de servidores com mais de 60 anos e outras regras de funcionamento do serviço público.
O decreto inclui ainda a proibição de eventos públicos com aglomeração e a suspensão de alvarás para todos pos eventos privados. O decreto não fixa número de pessoas que seria considerado como aglomeração. Também redefine alguns horários de serviços. Veja abaixo todas as regras divulgadas.
I -Fica antecipado o recesso escolar de julho para o período de 23 de março a 03 de abril de 2020 e, consequentemente, revogadas as portarias de designação de jornada especial;
II -Ficam afastados do atendimento direto ao público, por 30 (trinta) dias, os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com exceção dos profissionais da área da saúde e daqueles que atuam em serviços considerados essenciais à população;
III -Ficam afastados, como medida compulsória, pelo prazo de sete dias, os servidores assintomáticos que retornaram de viagens das áreas endêmicas e pelo período de catorze dias, os servidores que nessa situação apresentarem sintomas;
IV -Caberá aos Secretários de cada pasta, verificar a viabilidade da antecipação de férias e/ou licença prêmio aos servidores com filhos em idade escolar, em razão da suspensão das aulas, desde que o servidor tenha seu período aquisitivo completo;
V -Ficam suspensos por 30 (trinta) dias:
a) férias e/ou licença prêmio dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, inclusive os períodos já agendados;
b) as atividades e/ou oficinas no Teatro Municipal, Sala de Projeção, Espaço Cultural, Casa de Cultura, Projeto Teatro da Cidade, Banda Marcial, Salas do Acessa São Paulo e Biblioteca Municipal;
c) as atividades nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos CRAS e nas Unidades das Casas do Pequeno Cidadão;
d) as aulas do Projeto Social Esportivo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
e) os eventos com aglomerações de pessoas, realizados pelo Município;
f) a concessão de alvará para realização de eventos, inclusive os protocolos já deferidos;
g) os prazos processuais de andamento e de defesa dos procedimentos em andamento na Corregedoria Geral do Município;
h) as audiências de processo administrativo, processo administrativo disciplinar, Tomada de Contas, Boletim de Avaliação de Desempenho e Sindicâncias, realizadas pela Corregedoria Geral do Município;
i) as orientações decorrentes de ouvidorias, suspendendo-se o prazo de resposta; j)as audiências realizadas pelo Procon-Marília;
VI – Ficam suspensas por 60 dias, as atividades das três Unidades de Centro Dia do Idoso e das cinco Unidades do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
VII – O horário de atendimento ao público presencial no Procon-Marília, Ouvidoria Geral do Município e Ganha Tempo Municipal, será das 8h às 14hserá das 8h às 14h. Após, os atendimentos serão realizados pelos meios telefônicos e/ou eletrônico:
– Procon-Marília Telefone: (14) 3401-2466
[email protected]
– Ouvidoria Geral do Município Telefone: 0800-7766-111
Whatsapp: (14) 99799-6361
marília.sp.gov.br/prefeitura/ouvidoria
e-mail: [email protected]
Ganha Tempo Municipal: Banco do Povo
www.empreendarapido.sp.gov.br
[email protected]
whatsapp: (14) 99630-6401 – Angélica