Marília

Marília suspende alvarás de eventos, regula férias escolares e afastamento de servidores

Marília suspende alvarás de eventos, regula férias escolares e afastamento de servidores

O prefeito de Marília, Daniel Alonso, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira decreto que oficializa e regulamenta as principais medidas de controle ao coronavírus na cidade com a antecipação das férias na rede municipal, afastamento de servidores com mais de 60 anos e outras regras de funcionamento do serviço público.

O decreto inclui ainda a proibição de eventos públicos com aglomeração e a suspensão de alvarás para todos pos eventos privados. O decreto não fixa número de pessoas que seria considerado como aglomeração. Também redefine alguns horários de serviços. Veja abaixo todas as regras divulgadas.

I -Fica  antecipado  o  recesso  escolar  de  julho  para  o período   de   23   de   março   a   03   de   abril   de   2020   e, consequentemente,  revogadas  as  portarias  de  designação de jornada especial;

II -Ficam  afastados  do  atendimento  direto  ao  público, por 30 (trinta) dias, os servidores com idade igual ou superior a 60  (sessenta)  anos,  gestantes, lactantes,  portadores  de doenças   respiratórias   crônicas,   cardiopatias,   diabetes, hipertensão  ou  outras  afecções  que  deprimam  o  sistema imunológico,  com  exceção  dos  profissionais  da  área da saúde  e  daqueles  que  atuam  em  serviços  considerados essenciais à população;

III -Ficam afastados, como medida compulsória, pelo prazo de sete dias,  os  servidores  assintomáticos  que  retornaram de   viagens   das   áreas   endêmicas   e   pelo   período   de   catorze  dias,  os  servidores  que   nessa  situação apresentarem sintomas;

IV -Caberá   aos   Secretários   de   cada   pasta,   verificar   a viabilidade  da  antecipação  de  férias  e/ou  licença  prêmio aos  servidores  com  filhos  em  idade  escolar,  em  razão  da suspensão  das  aulas,  desde  que  o  servidor  tenha  seu período aquisitivo completo;

V -Ficam suspensos por 30 (trinta) dias:

a) férias   e/ou   licença   prêmio   dos servidores  da  Secretaria  Municipal  da  Saúde, inclusive os períodos já agendados;

b) as  atividades  e/ou  oficinas  no  Teatro  Municipal, Sala   de   Projeção,   Espaço   Cultural,   Casa   de Cultura, Projeto Teatro da Cidade, Banda Marcial, Salas do Acessa São Paulo e Biblioteca Municipal;

c) as  atividades  nos  Serviços  de  Convivência  e Fortalecimento   de   Vínculos   para   Crianças   e Adolescentes nos CRAS e nas Unidades das Casas do Pequeno Cidadão;

d) as aulas do Projeto Social Esportivo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

e) os   eventos com aglomerações de pessoas, realizados pelo Município;

f) a concessão de alvará para realização de eventos, inclusive os protocolos já deferidos;

g) os prazos processuais de andamento e de defesa dos procedimentos em andamento na Corregedoria Geral do Município;

h) as audiências de processo administrativo, processo  administrativo  disciplinar,  Tomada  de Contas,  Boletim  de  Avaliação  de  Desempenho  e Sindicâncias,  realizadas  pela  Corregedoria  Geral do Município;

i) as orientações decorrentes de ouvidorias, suspendendo-se o prazo de resposta; j)as audiências realizadas pelo Procon-Marília;

VI – Ficam  suspensas  por  60  dias,  as  atividades  das três Unidades de Centro Dia do Idoso e das cinco Unidades do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

VII – O horário   de   atendimento ao público presencial   no  Procon-Marília,  Ouvidoria  Geral  do  Município  e  Ganha Tempo   Municipal,   será   das   8h   às   14hserá   das   8h   às   14h.   Após,   os atendimentos serão realizados pelos meios telefônicos e/ou eletrônico:

– Procon-Marília  Telefone: (14) 3401-2466
[email protected]

– Ouvidoria Geral do Município Telefone: 0800-7766-111
Whatsapp: (14) 99799-6361
marília.sp.gov.br/prefeitura/ouvidoria
e-mail: [email protected]

Ganha Tempo Municipal: Banco do Povo
www.empreendarapido.sp.gov.br
[email protected]
whatsapp: (14) 99630-6401 – Angélica