
A Prefeitura de Marília publicou no final da tarde desta segunda-feira uma edição extraordinária do Diário Oficial com o decreto 12.980 para regulamentar estado de calamidade na cidade como medidas como a já anunciada restrições em supermercados (veja aqui), liberar ônibus para profissionais da saúde e outras medidas.
O transporte será oferecido pelas empresas com itinerários específicos. O acesso aos ônibus será feito com apresentação da carteira funcional de atividade nos hospitais e centros médicos da cidade.
As viagens terão cobrança normal de tarifas e os ônibus deverão contar com álcool em gel para usuários, além de rodar com janelas abertas. Está previsto transporte na cidade e distritos.
Ao final de cada linha/percurso deverá ser realizada a limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos, carpetes e objetos compartilhados entre pessoas.
O decreto também autoriza o funcionamento de hotéis na cidade com ocupação máxima de 30% da capacidade das empresas, mantendo-se a ocupação normal de mensalistas.
O decreto também autoriza funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru, permitido este 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana.
Ficam autorizadas e mantidas como atividades essenciais, as oficinas mecânicas, borracharias e serviços de guincho e os serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
Em caso de descumprimento das restrições, as pessoas físicas ou jurídicas serão notificadas para regularizar a situação no prazo máximo de três horas.
Caso não atenda a notificação, será multado em R$10.000,00, dobrada na primeira reincidência. Na segunda reincidência haverá a imediata suspensão do alvará municipal e interdição e lacração do estabelecimento.
O controle será feito pela fiscalização de posturas do Município, que contará com o apoio e auxílio dos órgãos competentes.