Marília

Marília terá ônibus para saúde, regras para hotéis e delivery e multa para furar restrições

Marília terá ônibus para saúde, regras para hotéis e delivery e multa para furar restrições

A Prefeitura de Marília publicou no final da tarde desta segunda-feira uma edição extraordinária do Diário Oficial com o decreto 12.980 para regulamentar estado de calamidade na cidade como medidas como a já anunciada restrições em supermercados (veja aqui), liberar ônibus para profissionais da saúde e outras medidas.

O transporte será oferecido pelas empresas com itinerários específicos. O acesso aos ônibus será feito com apresentação da carteira funcional de atividade nos hospitais e centros médicos da cidade.

As viagens terão cobrança normal de tarifas e os ônibus deverão contar com álcool em gel para usuários, além de rodar com janelas abertas. Está previsto transporte na cidade e distritos.

Ao  final  de  cada  linha/percurso  deverá  ser  realizada  a limpeza    e    desinfecção    de    superfícies,    equipamentos, estofamentos,   carpetes   e   objetos   compartilhados   entre pessoas.

O decreto também autoriza o funcionamento de hotéis na cidade com ocupação máxima de 30% da capacidade das empresas, mantendo-se    a    ocupação    normal    de mensalistas.

O decreto também autoriza funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para   atendimento   de   serviços   de   entrega (delivery) e drive thru, permitido este 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana.

Ficam   autorizadas   e   mantidas  como  atividades essenciais, as   oficinas   mecânicas,   borracharias   e   serviços   de guincho e os serviços de prevenção,  controle  e  erradicação  de  pragas  dos vegetais e de doença dos animais.

Em caso de descumprimento das restrições, as pessoas físicas ou jurídicas serão notificadas para regularizar a situação no prazo máximo de três horas.

Caso não atenda a notificação, será multado em R$10.000,00, dobrada na primeira reincidência. Na    segunda    reincidência    haverá    a    imediata suspensão  do  alvará  municipal  e  interdição  e  lacração  do estabelecimento.

O controle será feito pela fiscalização  de posturas  do  Município,  que  contará  com  o  apoio  e  auxílio dos órgãos competentes.