Fuga e morte

Marília terá primeiro Júri Federal após morte em fuga com contrabando

Justiça em Marília terá primeira Júri Federal
Justiça em Marília terá primeira Júri Federal

Marília terá na próxima terça-feira o primeiro caso de Júri Federal em caso de após morte em fuga com contrabando.

Envolve denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra dois acusados de contrabando de cigarros e acidente com morte de uma mulher durante a fuga.

O caso ocorreu em 2017 e ganhou repercussão pela violência do acidente e velocidade em ruias da cidade. O carro em que os dois estavam bateu em uma caminhonete e ocasionou a morte da mulher. O carro também invadiu um bar, causando vários prejuízos.

No veículo, a Polícia Militar encontrou mais de 27 mil maços de cigarro contrabandeados do Paraguai. A carga valia R$ 136 mil, de acordo com a Receita Federal, com impostos que chegariam R$ 103 mil se a importação fosse regular.

A perseguição policial começou quando três carros passaram em alta velocidade por um posto da Polícia Militar na Rodovia SP-333, no trecho urbano da cidade de Marília.

Dois veículos se separaram do terceiro, um SUV (utilitário esportivo) que entrou pelo bairro Vista Alegre. O carro em fuga bateu na caminhonete.

O motorista fugiu, mas a Polícia conseguiu identificá-lo depois de fazer a análise do perfil genético do material que ficou preso no airbag do veículo.

Primeiro júri federal

Após denúncia do MPF Marília terá primeiro Júri Federal: morte em fuga de suspeitos

O MPF acusou o motorista do SUV de contrabando (art. 344-A do Código Penal), homicídio doloso (art. 121, §1º, inciso V, do Código Penal), pela morte da mulher na batida, e tentativa de homicídio (art. 121, combinado com o art. 14 do Código Penal), pelo motorista ferido da caminhonete.

O outro homem envolvido no caso dirigia um segundo carro e atuava como “batedor” para o SUV. Ele confessou a participação e vai responder por contrabando. Os dois terão julgamento unificado tendo em vista a conexão dos crimes.

O MPF defendeu que o processo tramitasse pela Justiça Federal, considerando que contrabando é crime federal. E, como o caso envolve um homicídio, pediu também julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para analisar crimes contra vida.

Após análise, o Superior Tribunal de Justiça, alterando a jurisprudência até então vigente sobre o tema (conexão de crimes do Tribunal do Júri com outros crimes), reconheceu a competência federal.

O julgamento está marcado para o dia 3 de dezembro, a partir das 8h, no Fórum Federal de Marília (Rua Amazonas, 527).