Marília terá na próxima terça-feira o primeiro caso de Júri Federal em caso de após morte em fuga com contrabando.
Envolve denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra dois acusados de contrabando de cigarros e acidente com morte de uma mulher durante a fuga.
O caso ocorreu em 2017 e ganhou repercussão pela violência do acidente e velocidade em ruias da cidade. O carro em que os dois estavam bateu em uma caminhonete e ocasionou a morte da mulher. O carro também invadiu um bar, causando vários prejuízos.
No veículo, a Polícia Militar encontrou mais de 27 mil maços de cigarro contrabandeados do Paraguai. A carga valia R$ 136 mil, de acordo com a Receita Federal, com impostos que chegariam R$ 103 mil se a importação fosse regular.
A perseguição policial começou quando três carros passaram em alta velocidade por um posto da Polícia Militar na Rodovia SP-333, no trecho urbano da cidade de Marília.
Dois veículos se separaram do terceiro, um SUV (utilitário esportivo) que entrou pelo bairro Vista Alegre. O carro em fuga bateu na caminhonete.
O motorista fugiu, mas a Polícia conseguiu identificá-lo depois de fazer a análise do perfil genético do material que ficou preso no airbag do veículo.
Primeiro júri federal
O MPF acusou o motorista do SUV de contrabando (art. 344-A do Código Penal), homicídio doloso (art. 121, §1º, inciso V, do Código Penal), pela morte da mulher na batida, e tentativa de homicídio (art. 121, combinado com o art. 14 do Código Penal), pelo motorista ferido da caminhonete.
O outro homem envolvido no caso dirigia um segundo carro e atuava como “batedor” para o SUV. Ele confessou a participação e vai responder por contrabando. Os dois terão julgamento unificado tendo em vista a conexão dos crimes.
O MPF defendeu que o processo tramitasse pela Justiça Federal, considerando que contrabando é crime federal. E, como o caso envolve um homicídio, pediu também julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para analisar crimes contra vida.
Após análise, o Superior Tribunal de Justiça, alterando a jurisprudência até então vigente sobre o tema (conexão de crimes do Tribunal do Júri com outros crimes), reconheceu a competência federal.
O julgamento está marcado para o dia 3 de dezembro, a partir das 8h, no Fórum Federal de Marília (Rua Amazonas, 527).