Ao tomar conhecimento da contratação suspeita, a Matra protocolou, em abril deste ano, um requerimento pedindo acesso à todos os documentos.
Contrato em questão é de março deste ano com a empresa Neves e Guimarães Sociedade de Advogados, com o objetivo de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica/financeira à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, pelo valor mensal de R$ 12 mil, totalizando R$ 144 mil por ano.
A Prefeitura levou 70 dias para responder os questionamentos feitos pela MATRA com base na Lei de Acesso à Informação (período muito superior ao estabelecido pela Lei, que é de 30 dias).
Quando a resposta enfim chegou, revelou uma série de irregularidades graves, que comprometem, de acordo com a análise do Departamento Jurídico da MATRA, a legalidade, a legitimidade e a economicidade da contratação.
Dentre as suspeitas de irregularidades apontadas pela MATRA na representação que já foi encaminhada ao Ministério Público (MP), está a ausência de demonstração da inadequação da Procuradoria Municipal para a execução dos trabalhos.
“A Prefeitura Municipal de Marília conta com Procuradoria Municipal estruturada, composta por procuradores concursados com atribuições legais que abrangem expressamente a consultoria e assessoramento jurídico em todas as áreas do direito, incluindo o direito financeiro e orçamentário objeto da contratação”, apontou a MATRA.
A ausência de documentos que comprovem a inadequação técnica, insuficiência de pessoal ou impossibilidade da Procuradoria do Município em executar os serviços tornaria a contratação ilegal.
Singularidade de serviços
Além disso, a MATRA identificou a ausência de demonstração da singularidade dos serviços contratados pela Prefeitura de maneira direta.
“No processo em análise, embora a Prefeitura tenha dedicado longas páginas a citar doutrina jurídica sobre o conceito abstrato de singularidade, em momento algum demonstrou concretamente qual seria a singularidade dos serviços efetivamente contratados”. Ou seja, o termo de referência descreve atividades absolutamente rotineiras e ordinárias de qualquer administração pública municipal.
Mas não para por aí. De acordo com a documentação obtida pela MATRA, a contratação ainda viola o princípio da isonomia, consagrado pela Constituição Federal.
Comparação técnica
“No caso concreto, a OSCIP MATRA questionou expressamente quais outros escritórios teriam sido considerados ou consultados, especialmente de Marília. Pediu documentação que demonstre avaliação e comparação em relação a outros potenciais prestadores da região. A resposta foi o silêncio absoluto sobre estes pontos cruciais”.
A Prefeitura de Marília contratou o escritório de advocacia, com sede em Tarumã, sem qualquer evidência de consulta a outros escritórios da cidade.
A Administração Municipal apresentou apenas pesquisa feita em escritórios sediados em outros estados como Paraíba, Pernambuco, Minas Gerais, Pará, Paraná e Goiás.
“A escolha de escritório em outro município, sem processo comparativo e sem justificativa técnica para preterição de profissionais locais. Sugere direcionamento incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade”, disse a MATRA.
Inquérito civil
Ao encaminhar representação ao MP, a MATRA apontou também uma pressa incompatível com a análise técnica adequada e ausência de planejamento. A requisição dos serviços foi em 14 de fevereiro, a autorização para a contratação (sem licitação) ocorreu no dia 10 de março. A assinatura do contrato com o escritório de advocacia de Tarumã tem data de 24 de março.
“A pressa injustificada sugere decisão previamente tomada, com o processo servindo apenas para conferir aparência de legalidade a contratação já definida”, concluiu a MATRA ao pedir a instauração de inquérito civil pelo MP.
Ao final da investigação, caso compre irregularidades, pode haver ajuizamento de ação civil pública para a anulação do contrato. Aém disso, pode envolver ressarcimento aos cofres públicos dos valores e a responsabilização dos agentes públicos.
A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da aplicação eficiente dos recursos públicos. Fique atento, cidadão. Porque Marília tem dono: VOCÊ!