
O Ministério Público e o 9º BPM (Batalhão da Polícia Militar) de Marília e região realizaram uma palestra na última quinta-feira com o tema “Excludentes de ilicitude da legítima defesa – uma visão de sua aplicabilidade na atividade operacional militar”, apresentada pelo Promotor de Justiça Rafael Abujamra.
Todo o efetivo policial esteve presente, reforçando a integração da instituição com o Ministério Público, porém o evento foi voltado em especial para os soldados em formação na sede do Batalhão, que estão realizando estágios operacionais na cidade e na região.
De acordo com organizadores, o tema abordado proporciona conhecimentos necessários para a atividade policial. A palestra acontece em momento interessante, após a recente sanção da Lei 13.964/19, cujo projeto de lei era conhecido como “Pacote Anticrime” do ministro Sérgio Moro e tinha propostas com mudanças importantes sobre excludentes de ilicitude na atividade policial.
O excludente de ilicitude é uma figura do mundo jurídico que possibilita que uma conduta tipificada como delito não seja considerada um crime. O exemplo mais simples é um homicídio em legítima defesa. Com a desidratação do Pacote Anticrime pelo Congresso Nacional, a única inclusão dentro dos excludentes de ilicitude no Código Penal foi que, com a nova lei, também pode ser considerada a legítima defesa nos casos em que um agente de segurança repele agressão ou risco a uma vítima usada como refém.