A 2ª Vara Criminal de Marília determinou que a Polícia Civil promova reconstituição da morte do funileiro Daniel Luís da Silva Carvalho, 29, mesmo sem a participação do policial militar C.M.M., autor dos disparos.
A medida atende uma manifestação do defensor do policial, o advogado José Cláudio Bravos, que em dezembro de 2021 apresentou petição em que considera a medida “desnecessária e inconveniente” e que o policial “convictamente atuou em legítima defesa de terceiro no caso”.
A Polícia deverá determinar a data para o procedimento, que poderá ser acompanhado pela defesa mesmo sem a participação do policial.
A perícia deve envolver a Polícia Científica e a indicação de alguma pessoa a representar o policial na atividade com base nas informações prestadas pelo militar e outras provas colhidas.
O funileiro morreu em junho do ano passado durante uma briga com outro funileiro, Vivaldo dos santos, 50 anos, provocada por desacordo sobre venda de um carro.
Daniel teria atacado Vivaldo com uma faca, o policial atirou contra ele. O relatório do inquérito não indiciou o policial.
A reconstituição foi pedida para apresentar detalhes sobre a dinâmica dos fatos até a morte de Daniel. A família do funileiro diz que ele foi vítima de uma emboscada.
A promotoria quer definir detalhes da dinâmica da briga até momento em que o policial fez os disparos. Há mais pedidos, como novo depoimento da esposa de Daniel e esclarecimentos sobre laudos periciais realizados em telefones.