Marília - Luís Paulo Machado de Almeida, motorista que causou a colisão com morte da estudante Catarina Mercadante em 2022, perde outra no STJ.
Decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou andamento a um habeas corpus para livrar Luís do Júri Popular.
É, assim, a segunda derrota de Luís Paulo no STJ em menos de um mês. Em maio, o mesmo ministro negou recurso para alterar julgamento do caso. Luís recorreu e com isso enterrou também o habeas corpus.
A nova decisão cita o agravo e diz que a discussão tem o mesmo pedido: mudar a classificação penal.
Caso pendente prejudica habeas corpus
Tanto a Justiça em Assis quanto o Tribunal de Justiça entendem que houve dolo eventual no acidente. A defesa de Luís considera o caso “culposo”.
“Tenho que a existência de recurso próprio pendente de apreciação impede o conhecimento deste habeas corpus”, disse o ministro do STJ na decisão
Assim como no caso do agravo, a defesa de Luís ainda pode tentar mecanismos para arrastar a discussão. Mas com chances cada vez menores.
Para todos os casos, a defesa quer reduzir a interpretação sobre a conduta do motorista no acidente e morte.
Ultrapassagem proibida e morte
Luís dirigia uma picape pela rodovia SP-333 no sentido entre Marília e Echaporã. Catarina, estudante de medicina em Marília, vinha de Assis, no sentido contrário.
Ele iniciou série de ultrapassagens em local proibido e seguiu na contramão em trecho de subida, que reduz visibilidade. Atingiu o Polo que Catarina dirigia.
A menina morreu no local. Ele deixou o carro e disse que ‘cochilou”. Depois, mudou a versão e disse que ‘não viu’ a faixa de proibição de ultrapassagem.
Mas toda a conduta foi filmada e a faixa aparece até no vídeo. A Justiça de Assis encaminhou o caso ao Júri Popular que é, afinal, responsável por denúncia de crimes contra a vida.