Marília

MP defende no STF lei de Marília contra sacolas plásticas; caso tem repercussão nacional

subprocurador-geral de Justiça em São Paulo Wallace Paiva Martins Junior
subprocurador-geral de Justiça em São Paulo Wallace Paiva Martins Junior

O subprocurador-geral de Justiça em São Paulo Wallace Paiva Martins Junior defendeu na quinta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade de lei municipal de Marília para substituir sacolas plásticas por material biodegradável no comércio da cidade, em julgamento que pode ter repercussão geral no país.

Wallace disse em sua manifestação que a cidade exerceu competência suplementar para tratar de “assunto peculiar à sua administração, à sua gestão de recursos sólidos e portanto atuou em situação de vazio legislativo”.

A lei 7281 de 2011 estabelece regras e punições para empresas que ignorem a substituição das sacolas. O Sindicato da Indústria de Material Plástico pediu e conseguiu no Tribunal de Justiça a suspensão da validade da lei, o que provocou suspensão da regra.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, lembrou na abertura do julgamento que o caso envolve tema discutido em outras 67 ações no país.  Em 2017 o STF decidiu que há repercussão geral na matéria.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, disse que a questão requer um posicionamento definitivo do STF, “para pacificação das relações e, consequentemente, para trazer segurança jurídica aos jurisdicionados”, uma vez que há diversos casos em que se discute matéria análoga.

Além do procurador estadual, o julgamento teve manifestação da procuradora federal Lindôra Maria Araújo. Também falou o advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto , representante do Sindicato, que apontou obstáculos para a legislação e informações desatuaçlizadas sobre a cidade, como o despejo de lixo em aterro de Quatá, que já foi encerrado e substituído pelo uso de aterro local. 

O julgamento foi suspenso até as apresentações e deve ser retomado na próxima semana, em sessão a ser realizada no dia 19.