Marília

MP pede extinção de comissionados e funções na Codemar; TJ nega liminar

MP pede extinção de comissionados e funções na Codemar; TJ nega liminar

O procurador Geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubo, pediu ao Tribunal de Justiça em São Paulo que sejam considerados inconstitucionais quatro cargos comissionados – de nomeação política – e nove funções gratificadas da Codemar criadas pela Prefeitura de Marília em lei de dezembro de 2019.

A ação incluía um pedido de liminar para anulação imediata da lei, mas o pedido foi rejeitado em despacho do desembargador Márcio Bartoli divulgado nesta quarta-feira.

O despacho do desembargador abre prazo para que a prefeitura se manifeste em 30 dias após sua citação, ou seja, o caso fica parado até setembro pelo menos.

Segundo o procurador, são ilegais os cargos de Assessor Especial do Gabinete do Presidente, Assessor do Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete do Vice-Presidente e Assessor da Chefia de Gabinete do Presidente.

O procurador contesta ainda a criação das funções de confiança de Assistente de Oficina e Manutenção, Chefe de Oficina, Chefe de Setor de Pavimentação e Obras, Chefe de Equipes de Tapa Buracos, Chefe do Setor de Base e Terraplenagem, Coordenador de Escrituração, Coordenador de Caixa, Supervisor de Administração e Chefe do Setor de Recursos Humanos.

“Sob a denominação de funções de confiança, o legislador municipal criou verdadeiros cargos de provimento em comissão”, diz.

A ação lembra ainda série de outros casos com discussão judicial de criação de cargos comissionados durante a gestão do prefeito Daniel Alonso. Pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.498, de 23 de dezembro de 2019, do Município de Marília.