O Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) publicaram no Diário Oficial desta sexta-feira determinações para mudanças de atendimento na prevenção ao coronavírus e atingem serviços presenciais e até consultas no cemitério.
As medidas provocam afastamento de servidores, incentivam atendimento por telefone, prorrogam prazos de processos e certidões como cartão de estacionamento de idosos.
Confira abaixo as determinações:
1 – Emdurb
Art. 1º Qualquer funcionário, servidor ou estagiário da Emdurb que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade.
Art. 2º Fica suspenso, por prazo indeterminado, a emissão de novas cartelas de estacionamento preferencial para Idosos e Deficientes.
Art. 3º As cartelas de estacionamento preferencial para Idosos e Deficientes, ainda que vencidas, serão consideradas válidas pela fiscalização pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação presente Portaria.
Art. 4º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para requerimento de renovação de Autorização de Estacionamento de TAXISTA previsto no art. 18 da Lei Municipal n.º 5258 de 26 de julho de 2002.
Art. 5º Fica suspenso por prazo indeterminado a realização de eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as tividades ordinárias da empresa;
Art. 6º Fica suspenso por prazo indeterminado o atendimento presencial do público externo na sede da empresa, Avenida das Esmeraldas n.º 05, as solicitações e requerimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ([email protected]), sendo que os responsáveis pelo Recebimento farão o protocolo e encaminharão ao setor de destino.
Art. 7º Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone (14) 3402-1000;
Art. 8º No Cemitério Municipal será permitido somente a entrada de 01 (um) representante por família a cada atendimento realizado, visando assim evitar a aglomeração de pessoas na sala da administração;
Art. 9º No Setor de Multas, localizado na sala n.º 01 da Rodoviária de Marília, será realizado o atendimento de 01 (uma) pessoa por vez, sendo que os demais deverão aguardar do lado de fora do setor, evitando assim aglomeração no interior da recepção/sala;
2 – DAEM
Ficam afastados, temporariamente, sem prejuízo dos vencimentos os servidores que exerçam atividade externa ou de atendimento ao público e sejam:
I – Idosos: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerados do grupo de vulneráveis.
II – Gestantes
III – portadores de outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Art. 3º – Ficam afastados, como medida compulsória, pelo prazo de 07 (sete) dias, os servidores e estagiários assintomáticos que retornaram de viagens das áreas endêmicas e pelo período de 14 (quatorze) dias, os servidores que nessa situação apresentarem sintomas
Art. 4º – Sempre que possível, os servidores afastados pelos Arts. 2º e 3º deverão trabalhar em sistema de teletrabalho.
Art.5º – Os atendimentos ao público em geral, deverão ser realizados, preferencialmente, pelos meios telefônico e/ou eletrônico. [email protected] (14)3402-8508, (14) 3402-8502, 0800-770 3533
§ 1º – Nos casos em que for necessário o atendimento presencial serÃO providenciados meios para a higienização.
§ 2º – O horário de atendimento ao público será das 8h às 14h de forma controlada pelo Departamento.
§3º Fica alterado o horário de atendimento ao público, pelo período de 20 de março a 03 de abril de 2020.
Art. 6º – Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, os prazos dos Processos Administrativos