Marília

Mudança em atendimento do Daem e Emdurb atinge até cemitério

Mudança em atendimento do Daem e Emdurb atinge até cemitério

O Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) publicaram no Diário Oficial desta sexta-feira determinações para mudanças de atendimento na prevenção ao coronavírus e atingem serviços presenciais e até consultas no cemitério.

As medidas provocam afastamento de servidores, incentivam atendimento por telefone, prorrogam prazos de processos e certidões como cartão de estacionamento de idosos.

Confira abaixo as determinações:

1 – Emdurb

Art. 1º Qualquer funcionário, servidor ou estagiário da Emdurb que apresentar  febre  ou  sintomas  respiratórios  (tosse  seca,  dor  de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará  a  execução  de  suas  atividades  por  trabalho  remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade.

Art. 2º Fica suspenso, por prazo indeterminado, a emissão de novas cartelas de estacionamento preferencial para Idosos e Deficientes.

Art.  3º  As  cartelas  de  estacionamento  preferencial  para  Idosos  e Deficientes,  ainda  que  vencidas,  serão  consideradas válidas  pela fiscalização pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação presente Portaria.

Art. 4º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta  Portaria,  o  prazo  para  requerimento  de  renovação  de Autorização de Estacionamento de TAXISTA previsto no art. 18 da Lei Municipal n.º 5258 de 26 de julho de 2002.

Art.  5º  Fica  suspenso  por  prazo  indeterminado  a  realização  de eventos,  viagens  e  reuniões  presenciais  que  não  sejam imprescindíveis para as tividades ordinárias da empresa;

Art.  6º  Fica  suspenso  por  prazo  indeterminado  o  atendimento presencial  do  público  externo  na  sede  da  empresa,  Avenida  das Esmeraldas  n.º  05,  as  solicitações  e  requerimentos deverão  ser encaminhados por meio eletrônico ([email protected]),  sendo  que  os  responsáveis  pelo  Recebimento farão o protocolo e encaminharão ao setor de destino.

Art. 7º Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone (14) 3402-1000;

Art. 8º No Cemitério Municipal será permitido somente a entrada de 01  (um)  representante  por  família  a  cada  atendimento  realizado, visando  assim  evitar  a  aglomeração  de  pessoas  na  sala  da administração;

Art. 9º No Setor de Multas, localizado na sala n.º 01 da Rodoviária de Marília, será realizado o atendimento de 01 (uma) pessoa por vez, sendo  que  os  demais  deverão  aguardar  do  lado  de  fora  do  setor, evitando assim aglomeração no interior da recepção/sala;

2 – DAEM

Ficam  afastados,  temporariamente,  sem  prejuízo  dos vencimentos  os  servidores  que  exerçam  atividade  externa  ou  de atendimento ao público e sejam:

I  –  Idosos:  com  idade  igual  ou  superior  a  60  (sessenta)  anos, considerados do grupo de vulneráveis.

II – Gestantes

III  –  portadores  de  outras  afecções  que  deprimam  o sistema imunológico.

Art. 3º – Ficam afastados, como medida compulsória, pelo prazo de 07  (sete)  dias,  os  servidores  e  estagiários  assintomáticos  que retornaram  de  viagens  das  áreas  endêmicas  e  pelo  período  de 14 (quatorze) dias, os servidores que nessa situação apresentarem sintomas

Art. 4º – Sempre que possível, os servidores afastados pelos Arts. 2º e 3º deverão trabalhar em sistema de teletrabalho.

Art.5º – Os atendimentos ao público em geral, deverão ser realizados, preferencialmente, pelos meios telefônico e/ou eletrônico.  [email protected] (14)3402-8508, (14) 3402-8502, 0800-770 3533

§ 1º – Nos casos em que for necessário o atendimento presencial serÃO providenciados meios para a higienização.

§ 2º – O horário de atendimento ao público será das 8h às 14h de forma controlada pelo Departamento.

§3º Fica alterado o horário de atendimento ao público, pelo período de 20 de março a 03 de abril de 2020.

Art. 6º – Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, os prazos dos Processos Administrativos