Marília

Nova lei de calçadas e árvores envolve comércio, bairros e até trânsito

Nova lei de calçadas e árvores envolve comércio, bairros e até trânsito

A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial desta quarta-feira a lei complementar 901 que altera a regulamentação de calçadas, guias e até arborização na cidade com mudanças que vão atingir centro comercial, empresas especiais, bairros e podem influenciar até no trânsito.

A implantação da lei atende anos de pressão judicial e diferentes ações que obrigam regulamentação especialmente em função de acessibilidade e segurança para pedestres.

Inicialmente deve provocar mais impacto para novos empreendimentos mas em médio e longo prazo prevê série de intervenções com medidas como padronização de calçadas no centro comercial, espaços de acessibilidade e medidas de passeio que podem reduzir área de tráfego ou áreas de estacionamento.

Também prevê mudanças em sinalização e adequação em empresas como postos de gasolina e oficinas.

O secretário municipal de Planejamento Urbano, José Antonio Almeida, disse que a lei buscou referências de alto nível técnico e de urbanização e que a implantação vai envolve debate com a comunidade, medidas obrigatórias e medidas possíveis.

“Não poderíamos nivelar por baixo. É uma legislação moderna, muitas cidades nem têm plano de ação. São propostas que vêm sendo preparadas há anos. Mas é claro que vamos trabalhar dentro da realidade, fazer todos os ajustes na medida do possível”, explica.

A implantação enfrenta grandes desafios em áreas de ocupação mais antiga, de terreno muito irregular e grande ocupação. São situações como do bairro Parati, com grandes ladeiras, ou de avenidas tradicionais, como a Tiradentes, que tem calçadas com até 1,20m de largura, ou a XV de Novembro, com techos de calçadas estreitas e construções junto às calçadas.

José Almeida explicou que a lei fixa cronograma, com prazos que vão de seis meses a 15 anos. Disse ainda que não haverá pressão de fiscalização, mas notificações sobre as novas regras que dão possibilidade de discutir com os moradores e usuários os ajustes.

Veja abaixo algumas das novas regras

– Áreas de acesso aos veículos deverão ser adaptadas ao nível da calçada e do leito carroçável da rua, decorrente do rebaixamento das  guias,  deverá  ocorrer  na  faixa  de  serviço  e  não  poderá  interferir  na  inclinação para circulação de pessoas;

– Postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas

– A  expedição  do  habite-se  será  condicionada  aos  preceitos  da  presente  Lei  Complementar,  para  construções  novas  ou reformas que impliquem na alteração da calçada existente.

– Notificações não atendidas poderão sofrer multa no valor de R$182,45 (cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)  para cada metro linear de testada de calçada. O valor da multa será corrigido todos os anos pelo IGP-M e a multa pode dobrar caso a irregularidade persista por 30 dias.
 
– Calçadas  construídas  anteriormente  a  publicação  desta  Lei  Complementar  que  estejam  em  perfeito  estado  de  conservação e atendam aos parâmetros após vistoria terão o prazo de adequação de  15 (quinze) anos

– Novas  mudas  de árvores deverão  ser  implantadas  na divisa  do  terreno  e  guardar  uma  distância  mínima  de  4,00m  de postes  de  iluminação  pública,  1,50m de  entrada  de  garagens,  6,00m de  esquinas,  2,00m  das redes de água e esgoto e rede elétrica, 4,00m  dos pontos de ônibus e 0,50m de distância do final do meio fio, devendo o espaçamento entre as árvores seguir a tabela abaixo

– Ficam proibidas plantas venenosas ou com espinhos; plantio novo de árvores e arbustos cujas raízes possam danificar o pavimento da calçada, dificultando o deslocamento, ou prejudicar os elementos de drenagem.

– São listadas algumas espécies  inadequadas  ou  inapropriadas:  paineiras,  figueiras  e  falsas seringueiras, guapuruva, eucalipto, pau formiga, flamboyant,  araucária, pinheiro, platano, grevilha, abacateiro,  jagueira,  mangueira,  chapéu de sol.