Dinheiro público

O controle social exercido pelos Conselhos Municipais

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O controle social exercido pelos Conselhos Municipais

Marília - Há quase duas décadas a OSCIP MATRA (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente) trabalha em defesa da transparência e da boa aplicação do dinheiro público em Marília.

Neste período, além de muitas ações judiciais, que garantiram o cumprimento da legislação pelos gestores municipais, a MATRA também exerceu um papel educativo/informativo importante para a sociedade.

Recentemente publicamos um artigo sobre o que é a atividade de controle social e como a sociedade pode participar voluntariamente deste trabalho, que é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas e o combate à corrupção. Hoje voltamos ao tema para abordar com mais profundidade o controle social exercido pelos conselhos municipais.

Primeiro cabe esclarecer que os conselhos são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. Nesse sentido, os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, podem desempenhar conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de consultoria.

A função fiscalizadora dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. A função mobilizadora refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas. Já a função deliberativa, refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência, enquanto a função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos. Essas informações também fazem parte de uma cartilha sobre o tema, elaborada pela Controladoria-Geral da União, que pode ser conferida na íntegra no site da MATRA.

A legislação brasileira prevê a existência de inúmeros conselhos de políticas públicas, alguns com abrangência nacional e outros cuja atuação é restrita a estados e municípios e é importante que você saiba que a instituição de conselhos e o fornecimento das condições necessárias para o seu funcionamento são condições obrigatórias para que estados e municípios possam receber recursos do Governo Federal para o desenvolvimento de uma série de ações. No entanto, historicamente, observamos que a sociedade ainda não deu o devido valor a esses conselhos. Por isso estamos aqui novamente.

 Lembramos que no caso dos municípios, os conselhos foram criados para auxiliar as prefeituras na tarefa de utilizar bem o dinheiro público. Veja alguns exemplos de conselhos que devem ser constituídos pelos municípios: (1) Conselho de Alimentação Escolar – criado para controlar o dinheiro da merenda e verificar se o que a prefeitura comprou efetivamente chegou às escolas com a qualidade e a quantidade estabelecidas; (2) Conselho Municipal da Saúde – existe para que representantes da sociedade civil possam acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à essa área, que um dos maiores orçamentos dos municípios. Este conselho também deve controlar a execução das ações na saúde e ajudar na elaboração de metas na área; (3) Conselho de Assistência Social – criado principalmente para acompanhar a chegada e a aplicação do dinheiro público destinado aos programas de assistência social.

Em Marília existem dezenas de Conselhos Municipais criados, mas, infelizmente devido a baixa participação da sociedade civil, muitos estão inativos ou sem exercerem por completo a missão tão importante para a qual foram criados.

“Cada cidadão deve procurar saber quem são os conselheiros e discutir com eles os problemas do seu município. A participação de todos evita desvios e mau uso do dinheiro público”, diz trecho da cartilha elaborada pela CGU. O cidadão, no exercício do controle social, deve estar atento ao cumprimento dos objetivos das políticas públicas, denunciando possíveis irregularidades encontradas aos diversos órgãos que possuem competência para atuar. A Constituição Federal assegura, no § 3º do Artigo 31, que suas contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante 60 dias, anualmente, sendo possível o questionamento da legitimidade das contas nos termos da lei. O cidadão também tem o direito de ter acesso aos processos de compras e ao conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, podendo acompanhar, por exemplo, a sessão pública de julgamento de propostas em uma licitação.

A MATRA realiza este trabalho, voluntariamente, há 18 anos, mas é preciso que cada vez mais pessoas conheçam esses mecanismos e participem ativamente do controle social. Só assim teremos uma cidade mais justa e próspera para todos.

Fique atento e faça a sua parte, cidadão. Porque Marília tem dono: VOCÊ!