
A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou que a Fazenda do Estado pague ao policial militar aposentado Maurício Roberto as férias e adicional de um terço por cinco meses em que cumpriu curso de formação de soldados em 1989.
Maurício Roberto foi oficial que entrou para a reserva em 2016 após sua eleição como vereador na cidade. A sentença determina que o Estado considere os valores pagos atualmente ao policial e sejam atualizados a partir da data de ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
A conquista do policial e ex-vereador acompanha uma onda de ações similares que provoca sentenças contra o Estado em diversos municípios. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz destaca ainda que o pagamento proporcional, mesmo que o curso não tenha levado um ano, é obrigação do Estado.
A medida foi provocada porque a legislação prevê que o tempo de formação seja efetivamente contado como período de trabalho dos policiais. Assim, as férias são devida.
Na época em que Maurício Roberto frequentou o curso, a duração era de seis meses. Esse prazo foi ampliado. A conta vai incluir o período entre 27 de abril de 89 e 13 de outubro.