
A Vara da Fazenda Pública de Marília nomeou um perito contábil para analisar o contrato de prestação de serviços e equilíbrio financeiro na atuação da empresa Grande Marília, uma das duas responsáveis pelo serviço de transporte público na cidade.
Será a segunda perícia dos contratos em discussão judicial na cidade. Uma outra, já realizada para a empresa Sorriso de Marília, apontou prejuízo para a empresa e foi contestada pela prefeitura.
A nomeação do perito foi feita em resposta a um pedido de tutela antecipada da Grande Marília, oficialmente registrada como Transporte Coletivo Grande Bauru, em fevereiro deste ano.
A empresa pedia concessão de subsídio para contornar a perda de receita com restrições e queda de movimento durante a epidemia de Covid.
A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian respondeu a demanda no final de maio e rejeitou a concessão do subsídio. “Não pode o Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política de transportes da Administração Municipal, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes”, disse no despacho.
Ele nomeou o perito contador Cássio Shimabukuro Miasato, que será intimado para estimativa de seus honorários, a serem pagos pela empresa. Abriu prazo de 30 dias para entrega do laudo após o envio do processo para o perito.
A ação completou um ano de tramitação. Além desta discussão há outro processo, aberto em março deste ano, quando a empresa anunciou fim das atividades. Uma liminar obrigou a Grande Marília a manter os serviços.