Marília

Ônibus voltam segunda com restrições, regras de Marília têm conflitos

Ônibus voltam segunda com restrições, regras de Marília têm conflitos

A regulamentação para retomada da atividade econômica em Marília ganhou neste sábado mais um decreto para direcionar a atividade do transporte urbano em Marília.

As duas empresas responsáveis pelo serviço – Grande Marília e Sorriso de Marilia – e as contratadas para serviços em distritos, devem retomar linhas a partir da segunda-feira e oferecer serviços regulares em todos os dias da semana.

É vedado o acesso de idosos com mais de 60 anos e estudantes, já que as aulas não serão retomadas.

O Terminal Rodoviário Urbano e a Rodoviária de Marília serão reabertos na segunda-feira, o que encerra o embarque e desembarque de viajantes nas ruas.

O decreto é a terceira medida publicada pela Prefeitura de Marília para reorganizar a volta da economia desde ontem. Na noite desta sexta-feira e foram publicadas uma lei e um decreto geral da retomada.

As duas normas apresentam alguns conflitos e deixam situações de problemas sem indicação de solução. Veja caso a caso.

– Multas
A lei 8543, criada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Daniel Alonso estabelece três critérios de multas com valor máximo de 40 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aproximadamente R$ 1100.

O decreto geral prevê mais duas formas de multas: uma pelo Código Sanitário do Estado, que pode chegar a R$ 276 mil, e outra municipal que varia de R$ 500 a R$ 10 mil.

Segundo a prefeitura, não haverá multa em dobro em caso de descumprimento, os conflitos serão dirimidos caso a caso, em tese, nos conflitos se aplica a multa mais baixa.

– Igrejas
A nova lei municipal autoriza liturgias religiosas de qualquer confissão, ou seja, eventos religiosos de qualquer forma de manifestação da fé.

O decreto geral é omisso, não regulamentou abertura de igrejas e a discussão deve ser feita durante a semana.

– Protocolos de higiene
A lei estabelece 23 regras de higiene, prevenção, distanciamento e outras medidas de controle nas empresas reabertas

O decreto estabelece protocolos por setor, com exigências menores que as da lei

– Creches
A lei e o decreto definem retomada de atividades mas não atendem situações como mães trabalhadoras que não tenham aonde deixar os filhos. Não há volta das creches