Marília

Operação da Fazenda acusa sonegação e cobra R$ 12,9 milhões na região de Marília

Operação da Fazenda acusa sonegação e cobra R$ 12,9 milhões na região de Marília

A Secretaria da Fazenda e Planejamento iniciou nesta terça-feira a operação Forasteiro II para desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas “fantasmas” e na transferência de mais de R$ 800 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado de São Paulo.

A ação ocorre simultaneamente nas 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvo 425 contribuintes. Na região de Marília, compreendida pela DRT-11, oito contribuintes foram notificados na operação do Fisco paulista que visa recuperar R$ 12,9 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2017.

Uma articulação identificada tinha como modus operandi, a criação de empresas de fachada, com quadro societário simulado e endereço falso em outro Estado.

Essas empresas simulavam a transferência de créditos, através de Notas Fiscais emitidas com destaque de imposto a contribuintes paulistas, com a finalidade de diminuir o imposto devido ao Estado de São Paulo pelos destinatários.

Durante os meses de julho a agosto/20 e outubro/20 a janeiro/21, uma equipe de agentes fiscais de rendas da avaliou 102 alvos localizados em ES, MA, MG, RJ, SC e TO, constatando a inexistência ou simulação desses estabelecimentos.

Os 425 contribuintes paulistas, destinatários dos documentos fiscais emitidos, receberam um Aviso de Autorregularização com orientações de como estornar os créditos em sua escrita fiscal, bem como a retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e declarações no prazo de 30 dias a fim de evitar eventuais infrações tributárias e cobrança de multas.

Do total de contribuintes, 18 foram selecionados para receber o Aviso pessoalmente por agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo. Entre as empresas fiscalizadas estão indústrias e comércios atacadistas de diversos setores, a maioria no segmento de metais e plásticos.

Depois do prazo de 30 dias, serão emitidas ordens de fiscalização para os contribuintes que não se autorregularizarem. Todo o esquema de sonegação está sujeito à responsabilização civil e penal de seus envolvidos, uma vez que todos os emitentes e destinatários de documentos fiscais são identificáveis pelo Fisco.

Veja a seguir a distribuição dos alvos por municípios, nas Delegacias Tributárias Regionais