
A paciente C.A.S.R., com problemas cardíacos em Marília, conseguiu uma ordem judicial para que a prefeitura da cidade e a Fazenda Pública providenciem vaga na UTI do Incor, em São Paulo, e as medidas de transferência da paciente.
A ordem inclui ainda que a partir da lista de possibilidades da rede de saúde ela seja submetida a um transplante, “na medida em que se apresenta como única medida capaz de trazer à parte autora a almejada cura de sua patologia”.
A decisão reconhece que a internação depende da identificação de vaga disponível. O juiz também deixou para análise futura uma ordem para transplante imediato, que é feito a partir de lista de pacientes e condições de doadores.
“Consigno, ainda, que o cumprimento da decisão fica condicionado à efetiva existência de vagas em UTI disponíveis no INCOR, tendo em vista a situação de pandemia deflagrada pelo vírus Covid-19. “
Mas a decisão é é um reconhecimento formal de que a paciente tem quadro de grave risco de saúde e não recebe o acompanhamento em função da epidemia de coronavírus
“A autora da ação já vinha sendo tratada junto ao Hospital INCOR (foi atendida em 21/09/2020 e aguarda em ficha CROSS pelo necessário transplante cardíaco), conforme o relatório médico, com instalação de marca-passo. O acompanhamento de suas condições cardíacas não vêm sendo realizado em razão da pandemia de flagrada pelo vírusCovid-19, o que também consta do mesmo relatório médico”, diz a decisão.
A justiça destaca ainda que a paciente encontra-se em choque cardiogênico e necessita ser transferida à UTI, com urgência. “O quadro é grave e à autora da ação foram prescritas, nesta data, potentes drogas vasoativas de ultima ratio (DobutaminaeNoradrenalina).”
A liminar prevê sequestro de verbas públicas para cumprir a decisão caso ela não seja cumprida sem justificativas técnicas.