Marília

Pacientes ganham na Justiça tratamento que Saúde negou

Pacientes ganham na Justiça tratamento que Saúde negou

O site do Tribunal de Justiça do Estado publica nesta segunda-feira, dia 3, duas decisões judiciais para discutir fornecimento de remédios a pacientes da rede pública, um problema que deveria ser resolvido de forma administrativa e na esfera das unidades de atendimento.  Não são isolados. Só em outubro quatro ações cobram na Justiça suporte público para atendimento a doentes que não conseguem ser atendidos pelos órgãos públicos de saúde.

Em um dos casos a Justiça foi rápida como muitas vezes não conseguiu e em questões de dias superou um caso complexo de cirurgia que não foi resolvido por vias administrativas. O paciente, que corria risco de morte, está em casa e passa bem. C.J., que dependia de implante de um cardiodesfibrilador, venceu burocracia e desinformação e foi operado.

Leia também
– Nossa Opinião – “o que é que eu faço, seu doutor”

Uma das decisões publicadas ontem dá alento a mais um paciente. O juiz José Antonio Bernardo, da Vara da Fazenda Pública, concede liminar e determina que a Prefeitura de Marília forneça ao paciente o medicamento Rituximab 638 milgramas EV. É um remédio de altíssimo custo.

“Os problemas de saúde do autor estão demonstrados por meio de documentação médica. Houve prescrição de medicamentos por profissional habilitado. A recusa do Poder Público em fornecer o medicamento prescrito está documentada a fls. 36, circunstância que, a meu ver, põe em risco a saúde do cidadão e, em última análise, pode lhe comprometer o direito à vida”, diz o juiz na decisão em que determina que a prefeitura compre o medicamento.

O Rituximab é indicado para tratamento de um linforma maligno. Interfere no crescimento de células cancerosas, retardando seu crescimento e sua disseminação no organismo.

Precisa ser consumido por períodos de 21 dias por seis ciclos bimestrais durante dois anos.  Os valores explicam – embora não justifiquem – porque o paciente não recebe. A decisão, que abre prazo de cinco dias para fornecimento , com possibilidade de substituição por outras similares ou genéricas, fixa multa de R$ 200 ao dia para descumprimento. O remédio é encontrado na internet por valores que chegam a R$ 7.100,00.

O advogado Mauro Hamilton Paglione, que defendeu o paciente em busca da cirurgia, elogiou a velocidade da Justiça em preservar o paciente. “O paciente foi operado, passa bem. A Justiça foi rápida. A prefeitura, em função dos seus procedimentos internos, foi até mais lenta que a Justiça. Mas tudo ocorreu com prazo”, disse o advogado.

Segundo Paglione, parte do sucesso na ação – e em outros casos semelhantes – está na evolução do Judiciário. “A Vara da Fazenda recém instalada na cidade atende uma necessidade de muito tempo. Sem ela as ações dependeriam de vias normais mais sobrecarregadas ou de medidas em São Paulo”, disse o advogado.

Mas outro caso, também publicado ontem, mostra que é preciso comprovar série de requisitos, o que pode complicar os processos. O juiz deixou de conceder a liminar e pediu informações.

“A dispensação de remédios de forma gratuita deve ser reservada àqueles comprovadamente hipossuficientes economicamente, vez que, em última análise, é a própria sociedade quem arca com os gastos de tal pessoa. Erige-se em verdadeiro pressuposto processual, a condição de necessitado do postulante de remédios gratuitos do Poder Público, mormente aqueles não disponíveis na rede pública.”

Não é só. O paciente deve provar a urgência do tratamento, deve provar que os remédios distribuídos na rede pública não substituem o medicamento ou procedimento solicitado, deve documentar o preço do tratamento e, uma complicação, o juiz pede um relatório médico pormenorizado para descrever a necessidade do tratamento.

“Prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo”, encerra o juiz. O paciente corre contra o tempo.