Um parecer do procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt defende que a Justiça conceda ao vereador Eduardo Nascimento o desligamento do PSDB por justa causa, sem a perda de mandato.
O parecer foi apresentado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em São Paulo e é baseado em um documento que provocou crise no partido: uma manifestação em que o presidente do diretório municipal, Matheus Panssonato, concorda com o desligamento e reconhece a justa causa.
“Houve expressa anuência do partido para desfiliação sem a perda do mandato, reconhecendo a existência de grave discriminação pessoal. Nos termos dos julgados dessa Corte, assim como do TSE, o fato de o partido reconhecer a grave discriminação pessoal a seu filiado e anuir com a desfiliação por esse motivo, caracteriza a justa causa”, diz o parecer.
O ofício foi decisivo para a manifestação do procurador, que não viu juta causa nas informações apresentadas pelo vereador.
“A grave discriminação pessoal prevista incluída na Lei n.º 9.096/1995, com a introdução do art. 22-A, deve ter contornos mais estritos que aqueles pretendidos pelo vereador. A jurisprudência exige que se comprove atos individualizados em desfavor daquele que pretende deixar a agremiação, bem como gravidade apta a configurar a justa causa à desfiliação, o que não restou comprovado no caso vertente”, diz o documento.
O documento foi anexado por Eduardo Nascimento ao processo em que pede a desfiliação e provocou uma reunião extraordinária da direção do PSDB na cidade em janeiro deste ano.
O diretório expediu uma manifestação em que concorda com a saída mas sem a declaração da justa causa. Com base na legislação eleitoral, poderia tentar a perda do mandato para o vereador. Mas a manifestação nem é considerada no parecer do procurador.
Eduardo Nascimento alega situações de discriminação, pressão e retaliação dentro do partido, o mesmo do prefeito Daniel Alonso. Cita a demissão de comissionados ligados a ele após votos contrários a projetos do prefeito. Mas esse argumento foi rejeitado pelo procurador.
Para o procurador, as demissões “se encontram na esfera discricionária do representante poder executivo municipal”. Veja a íntegra do documento.