Marília

Plantão judicial em Marília suspende licitação milionária para sistemas

Plantão judicial em Marília suspende licitação milionária para sistemas

Uma decisão do juiz Felipe Guinsani, em atividade pelo Plantão Judicial de Marília, suspendeu uma licitação de R$ 4 milhões que a Prefeitura de Marília pretendia realizar na sexta-feira, dia 6, para contratação de serviços de licença de uso e manutenção de sistemas de informática.

Suspensões de licitações estão longe de ser novidade na administração em Marília. Mas neste caso em especial, além de evitar um eventual prejuízo à legalidade e aos cofres, a medida envolve procedimento que gerou polêmica em redes sociais e até uma ameaça de medidas judiciais por integrantes da administração contra os envolvidos com as mensagens.

A decisão de suspender o procedimento atendeu pedido de uma empresa de consultoria de Minas Gerais com pedido de liminar e acusação de “irregularidades em suas cláusulas, as quais comprometem a competitividade do certame”.

Listou problemas como impossibilidade de precificação vantajosa, pois não é possível localizar os quantitativos de treinamentos; prazo de migração de 90 dias que contraria as decisões do Tribunal de Contas; divergência com relação ao índice de reajuste do contrato; vedação de subcontratação; ausência de informações e incongruência dos requisitos em relação a a qualificação econômica.

Segundo a decisão judicial, boa parte das questões envolvem análise de informações que poderiam impedir a suspensão liminar, que dependeriam do chamado “contraditório” no processos e análise de argumentos da prefeitura. Mas sobraram motivos para a suspensão.

“Entendo que alguns pontos do edital, aparentemente, possuem vícios insanáveis. Os mais relevantes são os problemas nas especificações dos serviços a serem prestados e na planilha de custos (termo de referência). Não foi especificado qual o tamanho do banco de dados que deverá ser migrado/convertido. Também não consta deforma clara quantas horas de treinamento deverão ser realizadas”, diz a decisão.

O juiz disse ainda que o termo de referência da licitação apresenta todos os serviços de forma aglutinada, sem especificação dos preços. “Tais fatos dificultam, sobremaneira, a realização da proposta por parte do interessado”, entendeu.