
A Polícia Militar de Marília prendeu na madrugada desta terça-feira um homem acusado de violência doméstica em um conjunto de apartamentos na zona oeste de Marília.
O registro do caso mostra que os policiais tiveram dificuldade ´para chegar até o acusado, já que o conjunto não tem porteiro e os moradores abrem a porta para acesso.
Segundo a polícia, após muita insistência houve contato com um morador que possibilitou a entrada das equipes. O apartamento da vítima foi localizado. Os policiais disseram ter ouvido choro da mulher no local.
“Solicitamos para que abrissem a porta e de imediato constatamos que a vítima apresentava algumas lesões visíveis e sendo mantida em cárcere pelo ex-namorado e autor. Realizada busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.”
A mulher informou não saber como o acusado teve acesso ao condomínio. Disse que o homem forçou a porta do apartamento e iniciou agressões com socos e ameaças com três facas.
VIOLÊNCIA CRESCE
Um alerta divulgado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo mostra que os casos de violência doméstica aumentaram durante o período de quarentena e pandemia do coronavírus.
Uma nota técnica aponta que o número de denúncias e flagrantes aumentou mas indica que os casos devem continuar subnotificados.
“A cifra oculta, que corresponde aos casos de violência não denunciados, tende a aumentar em razão do isolamento das vítimas e maior controle por parte dos parceiros. Se as mulheres tinham receio de comparecer em uma Delegacia de Polícia em tempos normais, ou mesmo acionar a Central 180, em uma situação de isolamento na mesma casa a dificuldade será ainda maior.”
O estudo indica ainda que, como os prazos processuais estão suspensos, não há como se quantificar a violência pelos números de inquéritos, que tendem a ficar paralisados durante a pandemia, salvo hipóteses urgentes.
Em tempos de isolamento, o descumprimento de medidas protetivas pode configurar um risco ainda maior e, para verificar se está havendo descumprimento, realizou-se também o levantamento quanto às prisões em flagrante com fundamento no artigo 24 A da Lei Maria da Penha.
Acesse aqui a íntegra do estudo