
O policial Militar C.M.M., que atirou contra o funileiro Daniel Luís da Silva de Carvalho, 29, durante uma briga em uma oficina da Via Expressa em junho deste ano, não deve participar da reconstituição do caso solicitada pelo Ministério Público do Estado.
Em petição encaminhada à 2ª Vara Criminal da cidade, a defesa do policial diz que a medida é “desnecessária e inconveniente” e que o policial “convictamente atuou em legítima defesa de terceiro no caso”.
O funileiro morreu em junho deste ano durante uma briga com outro funileiro, Vivaldo dos santos, 50 anos, provocada por desacordo sobre venda de um carro.
Daniel teria atacado Vivaldo com uma faca, o policial interveio e atirou contra ele. O relatório do inquérito não indiciou o policial.
A reconstituição foi pedida para apresentar detalhes sobre a dinâmica dos fatos até a morte de Daniel. A família do funileiro diz que ele foi vítima de uma emboscada.
O advogado José Cláudio Bravos, que representa o policial, diz na petição que sem a intervenção Vivaldo seria a vítima no caso. Afirmou ainda que a dinâmica dos fatos já está descrita no processo.
O documento cita ainda os ferimentos e a recuperação do funileiro Vivaldo. “O trauma emocional que se entranhou comprometeria a higidez de tal procedimento cinematográfico”, diz o texto.