Um decreto anunciado pelo prefeito Daniel Alonso na tarde desta sexta-feira estabelce estado de calamidade em Marília e vai ampliar as restrições à circulação de pessoas em Marília com fechamento por 15 dias de pontos comerciais, serviços públicos e prestadores de serviços público.
“Todos os investimentos que forem necessários nós teremos que fazer”, disse o prefeito no anúncio. A partir deste sábado haverá série de restrições a abertura e atendimento em diversas áreas do comércio, mudanças nos serviços públicos, transpote público e mais.
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A cidade tem oficialmente 28 casos suspeitos, incluindo duas crianças, mas nenhum confirmado. A prefeitura culpa a demora do Instituto Adolfo Lutz pela falta de informações sobre os casos.
Segundo o prefeito, “se não tomar medidas mais drásticas, mais radicais, este número pode ser em uma semana 2000 e perdermos o controle da situação”. Daniel afirmou “se tomarmos o remédio amargo agora mais cedo vamos sair da crise”.
Confira abaixo as medidas anunciadas pelo prefeito
1 – Serviços liberados para atendimento
– Serviços de saúde, limpeza, manutenção da frota, fiscalização do trânsito, ouvidoria e Procon
– As secretarias municipais que sigam em funcionamento devem organizar jornadas de quatro horas nas secretarias para serviços essenciais
– Comercio varejista e atacadista de alimentos, inclusive bares e restaurantes, por sistema de delivery que pode funcionar 24h
– Supermercados e farmácias, desde que tenham garantia de horário preferencial para idosos e grupos de riscos entre 8h e 10h
– Serviços de saúde, incluindo consultórios, laboratórios, clínicas, distribuição de alimentos e medicamentos;
– Transporte de passageiros por táxi e motoristas de aplicativos com higienização ao final de cada viagem;
– Serviços bancários
– Serviços de energia, abastecimento de água, imprensa, telecomunicações
2 – Atividades suspensas
– Transporte coletivo urbano
– Terminal rodoviário urbano, rodoviária e aeroporto
– Shopping, galerias e similares, lojas, teatro, cinemas, casas de espetáculos e demais casas de eventos
– Restaurantes, bares, lanchonetes, feiras livres, food truck, tabacarias, buffets e similares, clubes, associações recreativas, academias, playgrounds, salões de festas e piscinas de condomínios, cursos presenciais, eventos de qualquer natureza, missas, cultos e atividades religisosas;
– Protestos das dívidas de contribuintes com a prefeitura.