Marília

Prefeitura derruba no STF pagamento de retroativo a servidores municipais

Prefeitura derruba no STF pagamento de retroativo a servidores municipais

O ministro Luís Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) reverteu, no último dia 1º de agosto, uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, que obrigava o município a proceder o pagamento retroativo de diferenças salariais para servidores municipais entre os meses de abril a novembro de 2013.

A decisão reestabeleceu os termos da sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília, que já havia julgada como improcedente a ação proposta pelo Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) para receber as diferenças. Naquele ano, os salários não sofreram reajuste na data-base da categoria, em abril, e só foram reajustados em novembro.

O Sindicato cobrava a diferença dos meses sem o reajuste, o que aocntece nas diversas categorias de profissionais da iniciativa privada.

Depois de perder em Marília, o Sindicato apresentou recurso ao TJ de São Paulo, que reformou a decisão de 1ª Instância. E agora, o STF reconheceu um recurso extraordinário da prefeitura e anulou a decisão do TJ.

“Diante do exposto, reconsidero a decisão embargada e, com base no artigo 932, V, c/c artigo 1.042, § 5º, do CPC/201 e no artigo 21, §2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer os termos da sentença. Julgo prejudicados os embargos de declaração”, diz decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

Acese aqui a íntegra da decisão
A Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 – Código de Administração do Município de Marília -, estabelece que a data-base para recomposição salarial é 1º de abril de cada ano. Em 2013, porém, a recomposição só ocorreu em 1º de dezembro.