Marília

Prefeitura é notificada pelo TJ; fecha salões, deixa bares e academias abertos

Prefeitura é notificada pelo TJ; fecha salões, deixa bares e academias abertos

A Prefeitura de Marília foi notificada nesta segunda-feira sobre a decisão do Tribunal de Justiça que revogou parte da legislação municipal de flexibilização da quarentena na cidade. A medida vai reduzir o horário de atendimento no comércio, fechar salões, barbearias e similares. Academias, bares e restaurantes ficam abertos.

As novas regras aproveitam brechas na decisão do tribunal, que  não revogou todas as previsões legais de retomada de atividades econômicas na cidade. Como a decisão foi limitada, o fechamento também será.

Comércio em geral e shopping centers voltam a atender com apenas quatro horas de serviço por dia.

Barbearias, manicures e similares, que estavam autorizados em um dos artigos revogados, precisam fechar. Academias, que não estavam nas regras impugnadas, ficam abertas, assim como os bares e restaurantes.

A prefeitura ainda não recebeu a notificação sobre outra decisão judicial, tomada pela Vara da Fazenda Pública de Marília, para determinar o cumprimento das regras estaduais na íntegra.

Mesmo que receba, a decisão de Marília dá prazo de 30 dias para adequação das normas. Ou seja, segue tudo como está com as novas configurações.

Os salões e barbearias podem ser legalmente reabertos se for confirmada na sexta-feira a previsão de que a cidade e região vão avançar no Plano SP. No último balanço, divulgado na sexta-feira, a região já apresentava dados para ser inserida na faixa amarela, que autoriza bares e os salões.

As academias só estariam liberadas na faixa verde. Mas a abertura ampliada foi beneficiada pelas brechas deixadas nas decisões judiciais.

Veja abaixo a nota oficial da prefeitura sobre as medidas

A Prefeitura de Marília informa que foram suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (válidos a partir de 04/08) os seguintes dispositivos da Lei 8.564 de 24 de julho de 2020: Inciso IV e parágrafos 1º e 2º do Artigo 5º e artigo 11 da referida lei, bem como na sua integralidade o decreto municipal nº 13.071 que a regulamentava.

Com isso voltam a ser aplicados os horários de atendimento previstos no decreto número 13.060, ou seja, apenas cabeleireiros, barbearias e manicures devem permanecerem fechados e o comércio em geral e shoppings devem voltar a operação por apenas quatro horas, conforme o Plano São Paulo determinado pelo Governo do Estado.

Quanto ao cumprimento de sentença iniciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo relativo à Ação Civil Pública n° 1003738-19.2020.8.26.0344, informamos que a municipalidade aguarda intimação acerca do conteúdo do mesmo para poder se manifestar.”