Marília

Prefeitura emperra aposentadoria por três mes; juiz manda Daniel liberar

Prefeitura emperra aposentadoria por três mes; juiz manda Daniel liberar

Uma servidora municipal conseguiu na Justiça uma liminar em mandado de segurança para obrigar o prefeito Daniel Alonso promover em 20 dias a aposentadoria a que ela tem direito desde novembro do ano passado.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, também determinou que a prefeitura faça o pagamento de horas extras e licenças prêmios a que a servidora tem direito.

O mandado de segurança contra o prefeito foi protocolado no final de janeiro e a decisão judicial publicada nesta quarta-feira.

Segundo a servidora – e os documentos aceitos pela Justiça – a prefeitura condicionou a liberação da aposentadoria ao cumprimento das horas e licenças ou à assinatura de um termo desistindo de receber os pagamentos.

A cobrança descabida da prefeitura acompanha uma invenção da gestão Daniel Alonso para evitar gastos extras nas aposentadorias. Como a administração deixa de pagar ou dispensar servidores com licença ou horas acumuladas, a prefeitura decidiu emperrar aposentadorias para reduzir os gastos. Com a opção de desistir do dinheiro em haver.

“De fato, a aposentadoria, direito constitucionalmente assegurado, in casu, está sendo vilipendiado pelas impetradas, ante a omissão na finalização do pedido de aposentadoria”, diz a decisão.

O juiz destaca ainda os riscos para a servidora na demora em processamento com a possibilidade de mudanças no regime de aposentadoria provocarem prejuízos ainda maiores que a demora.