
Marília - Petição da Prefeitura de Marília lista cinco problemas nos serviços de saneamento após a concessão em Marília em documento para defesa judicial da intervenção municipal e investigação da execução contrato.
A contestação está no processo com pedido da Ric Ambiental, concessionária do serviço, para suspender a intervenção. Chegou ao caso antes mesmo da notificação, logo após repercussão do pedido.
Além as justificativas para a medida, a contestação destaca de forma especial três condições da intervenção.
Evidente que a narrativa da Impetrante, disfarçada de interesse público, visa apenas atender os objetivos privados da Concessionária
Estevan Luís Bertacini Marino, procurador-geral do Município
Diz que os serviços seguem normalmente; a Ric Ambiental segue com arrecadação das contas e a intervenção é um ato de fiscalização.
Segundo a administração, não muda nada na concessão e nem nas obrigações da empresa.
A manifestação alerta ainda que o Decreto de Intervenção menciona apuração “de responsabilidades cabíveis” da Amae, a agência que deveria fiscalizar a Ric Ambiental.
“Há fortes e concretos indícios de omissão da agência reguladora no exercício de suas atribuições (de fiscalização e de normatização) e em face da concessão.”
O Ministério Público emitiu parecer para que a Justiça receba nova manifestação da Ric Ambiental antes da decisão.
Problemas no saneamento
- Falhas no serviço
“Disposto nas Ouvidorias nºs. 468/2025 e 4.962/2024, que relatam graves falhas na prestação dos serviços concedidos, que resultaram em consideráveis prejuízos à população; - Queixas
“Ocorrência de 99 (noventa e nove) denúncias recebidas na Ouvidoria Geral do Município, demonstrando a precária e inadequada prestação dos serviços, sem quaisquer devolutivas pela Concessionária. Confirmadas pelas informações recepcionadas pelo PROCON-Marília.” - Comprometimento do bem-estar
“Recorrentes interrupções no fornecimento de água e os frequentes alertas hídricos ocorridos durante a vigência do contrato de concessão…Evidenciam deficiências na prestação do serviço público essencial pela Concessionária, comprometendo a qualidade de vida e o bem-estar da população.”
- Alta na tarifa
“Concessão de reajuste tarifário sem que houvesse o parecer prévio do Conselho Municipal de Saneamento Básico e antes de decorrido 12 meses da assinatura do contrato. Segundo a prefeitura, contrariando artigos 44, §1º, e 43 da Lei Complementar Municipal nº 938/2022, que regulamenta a concessão. - Metas do serviço
“Ausência de informações sobre o cumprimento do cronograma de metas contidas na proposta aprovada no procedimento licitatório.”