
A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial deste sábado o decreto 12.919 para regulamentar sistema permanente de parcelamento de débitos de contribuintes inscritos em Dívida Ativa do município, que prevê ainda modelo de descontos para quitação à vista.
São parcelamentos que não dependem de programas especiais de arrecadação e acordos, que geralmente oferecem benefícios maiores em descontos para juros e multas e são usados para reforçar o caixa.
Segundo o decreto, as dúvidas poderão ser parceladas em até 48 meses, em acordos que só podem ser firmados pelo interessado cadastrado como contribuinte ou representante legal pela dívida.
O parcelamento pode ser solicitado de forma administrativa com CPF< RG, comprovante de endereço e confissão de dívida, o que afasta discussão legal sobre os valores cobrados.
Pessoas Jurídicas devem apresentar contrato social, estatuto ou declaração de firma individual e suas respectivas alterações devidamente registrados.
O pagamento integral à vista, por exercício, poderá ter descontos de 25% nos juros de mora e 40% na multa de mora.