Marília

Procurador pede cassação de lei para abrir serviços em Marília; veja petição

Procurador pede cassação de lei para abrir serviços em Marília; veja petição

O procurador geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubo, protocolou no Tribunal de Justiça um pedido para suspensão liminar das leis 8.646 e 8.647 que transformam bares, shoppings, restaurantes, academias, centros esportivos e outras atividades em serviços essenciais na cidade.

O pedido foi feito em forma de aditamento a uma ação de 2020 que já havia provocado na época a suspensão de regras locais para funcionamento de serviços na contramão do Plano São Paulo de flexibilização.

O documento está com o desembargador relator do processo, Moreira Viegas, e deve ter decisão nas próximas horas. Não vai provocar efeito imediato de fechamento porque a cidade está na fase Laranja do plano, que autoriza todos os serviços.

Ainda assim, a cidade vive situação de desobediência, já que as regras estaduais preveem fechamento de todos os serviços às 20h. Bares e restaurantes têm atuado com liberdade além deste limite. A suspensão das leis seria um problema em caso de regressão da região para a fase vermelha..

No documento, o procurador aponta conduta de fraude processual da prefeitura nas repetidas formas de driblar a legislação estadual e as ordens de obediência às regras do Estado.

“Como se vê, as Leis no.s 8.646 e 8647, de 30 de janeiro de 2021, voltaram a permitir o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, nada obstante a medida liminar aqui deferida”, diz a petição.

Segundo ele, as leis não consideraram “por exemplo, que shoppings centers, restaurantes com atendimento presencial, salões de cabeleireiro e academias de ginástica, são atividades que não podem funcionar em todas as fases do Plano São Paulo”.

Sarrubo diz que as leis representam violação ao pacto federativo e à repartição constitucional de competências de proteção à saúde; além de ferir princípios da prevenção e precaução no que toca ao direito à saúde e o princípio da razoabilidade.

“O abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado pelas normas municipais aqui examinadas, em descompasso com as orientações da comunidade científica e com a regulamentação estadual, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução.”

Veja a íntegra da petição do Procurador.