
A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para revogar parte das regras de retomada das atividades econômicas em Marília durante a pandemia.
A ação pede ordem judicial para que a cidade obedeça às regras estabelecidas pelo governo do Estado no Plano São Paulo. O MPSP pede que a Justiça suspenda dispositivos legais que, sem embasamento científico, afrouxam as medidas de isolamento social no município.
Os textos questionados pela PGJ permitem o abrandamento da quarentena com a admissão de atendimento presencial em shopping centers e galerias, por exemplo, durante seis horas ininterruptas, além do consumo local em bares e restaurantes, funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, academias de esportes e outras atividades que geram aglomeração, como cultos religiosos.
A ação destaca que o município de Marília foi enquadrado no fase 2 – laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia.
Com a decisão, certos estabelecimentos podem abrir as portas, mas com 20% da capacidade e durante 4 horas seguidas. A proibição ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias, fica mantida.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alega ainda que a Promotoria de Justiça de Marília obteve sentença favorável em ação civil pública obrigando o município a obedecer as regras sanitárias impostas pelas autoridades estaduais.
“Contudo, o Poder Executivo local contrario os dispositivos do decreto estadual, além da liminar concedida e mantida em primeira instância”, diz o MP.