
O professor E.R.S., morador de Marília e que até 2020 atuou como supervisor de ensino em Assis, foi condenado pela Justiça a cinco anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime fechado por pedofilia na transmissão de imagens pornográficas de crianças.
O caso já teve sentença em primeira instância em Assis, onde o processo tramitou, e no Tribunal de Justiça, que reformou a condenação para transformar o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão ainda pode ser contestada.
A investigação e testemunhas mostraram que o educador distribuiu mensagens com imagens de criança e ainda ofereceu fotos e discutiu pornografia infantil em mensagens de Whatsapp.
A sentença reconhece seis situações de armazenamento e divulgação indevida de imagens. A apuração envolveu até um depoimento em que o E.R.S. teria oferecido em mensagens uma das filhas para um encontro sexual. Nenhuma das fotos armazenadas eram das filhas.
A justiça entendeu que o educador, de forma continuada, transmitiu, pelo aplicativo “WhatsApp”, fotos de crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográficas.
“Apurou-se que o acusado transmitia pelo “WhatsApp”, fotos de crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográficas; utilizou-se de sua profissão como Supervisor de Ensino na Secretaria Municipal de Educação de Assis para coletar os dados de I.C. e habilitar a linha telefônica de nº (18) 9xxxxxxxxx; colocou a foto de uma mulher no WhatsApp, se auto denominando “Nathalia”, para conversar com homens que conhecia em sites de relacionamento e tinha diálogos com conteúdo libidinoso”, diz a condenação.
A Justiça aponta ainda que em seu depoimento o educador admitiu ter compartilhado mensagens com pelo menos quatro pessoas e fotos com duas delas, mas disse que só teve “conversas fictícias” e que nunca praticou atos de pedofilia.
“Vê-se que o réu admitiu que se valeu do CPF de terceira pessoa para habilitar linha celular e, utilizando a foto de uma mulher e identificando-se como Natália, passou a manter contato com outros indivíduos e com eles compartilhar imagens impróprias de crianças, bem como a travar conversas de cunho sexual versando sobre elas”, diz a decisão do Tribunal.
O educador respondeu ao processo preso e na condenação em Assis foi mantido nesta situação. Separado, pai de duas filhas, foi preso em março de 2020 em uma operação de combate à pornografia infantil na internet.
A condenação em Assis provocou dois recursos ao Tribunal: um da defesa para pedir absolvição e combater a dosagem da pena e um do Ministério Público, para transformar a pena em regime fechado.
A sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal rejeitou o recurso da defesa e acatou do MP. E defendeu a dosagem na sentença da 3ª Vara Criminal de Assis.
“Tendo em conta o alto fluxo de informações, a variedade de imagens transmitidas, a estratégia utilizada para sua não identificação, o cenário odioso fantasiado para atrair o interesse de terceiros e a posição social ocupada pelo réu, entendo que o critério é razoável e deve ser mantido.”