Marília - O Família Acolhedora, programa com mecanismos para acolhimento de crianças e adolescentes, vira lei em Marília a partir desta quinta-feira.
É uma iniciativa da Prefeitura de Marília, com incentivo do Tribunal de Justiça e aprovação da Câmara. Busca oferecer convivência familiar e atenção a crianças e adolescentes em afastamento de suas famílias.
Atende vítimas de situações de risco, violência sexual, física, psicológica, negligência e abandono. Vale para casos em que por atendimento provocou afastamento da família de origem por determinação judicial.
Cria mecanismos para estimular o potencial de solidariedade da comunidade loca. Permite integrar famílias a crianças desde recém-nascidas e até 18 anos.
As famílias que desejem participar deverão fazer cadastro e cumprir uma série de obrigações. A principal é prestar assistência material, moral, educacional e afetiva.
O programa de acolhimento a crianças vira lei com mobilização do poder executivo, Legislativo e Judiciária. Envolveu atuação direta do prefeito Vinícius Camarinha e da juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, da Vara da Infância e Juventude.
“As crianças e os adolescentes precisam de direcionamento. Daí a importância da convivência familiar e comunitária para reduzir os danos causados pelo rompimento da família. O reflexo será positivo na sociedade”, destacou o prefeito
Prioridade em serviços
Estabelece prioridade em serviços públicos como saúde, educação e assistência social, além de acompanhamento psicossocial pelo Serviço de Família Acolhedora.
O Estatuto da Criança e Adolescente define que a sociedade e o Poder Público precisam ter: a obrigação de proporcionar convivência familiar e comunitária além de questões básicas como educação e saúde. Marília está dando um grande passo nesse sentido
Thais Feguri Krizanowski Farinelli, juíza da Vara da Infância e Juventude
A atuação inclui ainda participar de cursos e reuniões em caso de convocações pelos órgãos competentes.
A atividade prevê pagamento de bolsas e períodos de atendimento. Mas a proteção vai além disso e envolve serviços públicos.
Deve ainda participar do processo de acompanhamento; prestar informações e contribuir na preparação da criança ou adolescente para reintegração à família natural.
O programa faz parte do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) podendo ser implantando pelos governos municipais ou em parcerias com organizações da sociedade civil.