
A Prefeitura de Marília iniciou um programa de parcelamento do pagamento de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), como forma de incentivar regularização de registros, atualização de cadastros e informações sobre contribuintes na cidade.
O decreto entrou em vigor na quarta-feira e vale por 180 dias – pode ser prorrogado –. Mais informações podem ser obtidas. Identificado como “Só é Dono Quem registra”, o programa usa como tema a segurança para os proprietários em regularizar registro
Oferece a possibilidade de pagamento do imposto em até seis vezes, com a primeira em até dez dias após a emissão da guia e valor mínimo de R$ 100.
O benefício não se aplica em aquisições de imóveis através de financiamento habitacional, consórcio e arrematação em hasta pública.
A transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis só será feita ao final do pagamento, quando será emitida certidão de quitação. OU seja, só é dono quem registra e paga todas as parcelas.
O parcelamento concedido ao contribuinte implicará o reconhecimento da procedência do crédito e da concordância com a base de cálculo adotada. O parcelamento será cancelado se houver atraso superior a 30 dias para a primeira prestação ou se o contribuinte acumular duas em atraso,
Mais informações podem ser esclarecidas no setor de Fiscalização de Rendas que fica na Rua Bahia, nº84 ou através do telefone (14) 34026136.