
O Ministério Público do Estado protocolou na Vara da Fazenda Pública de Marília uma ação civil com pedido de liminar para cancelar a Festa do peão de Rosália, programada para acontecer entre os dias 29 de agosto e 1 de setembro.
A festa tem programadas competições de rodeio e shows de música sertaneja e tem o apoio da Prefeitura de Marília, que também figura como parte na ação.
Segundo o MP, uma correspondência da Polícia Militar aponta falta de documentação obrigatória para a realização do evento.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz abriu prazo de 48 horas para que a prefeitura e os organizadores apresentem a documentação exigida antes de decidir sobre a liminar.
A ação aponta falta de alvará de autorização do evento, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, no que diz com as instalações permanentes e provisórias (arquibancadas), alvará do Juízo da Infância, documentação atinente à segurança privada, brigada de incêndio e equipe médica.
Segundo a organização, já foi protocolado pedido de todos os documentos e a festa estará toda regulamentada. A organização diz que ainda não notificada sobre a ação ou o pedido de informações, mas diz que qualquer exigência e pedido judicial de informações será atendido.