
O promotor de Justiça Gilson César Augusto da Silva, que responde pela Promotoria de execuções Criminais em Marília, divulgou nesta quarta-feira uma mensagem em que condena a liberação de presidiários de todo o Estado para a saída temporária de final de ano, um benefício que atinge sentenciados em todas as regiões. “A autorização de saída temporária é medida descabida e atenta contra o interesse público e do preso.
O promotor, que responde interinamente pela área de Execuções, diz que os presos recolhidos em mesmo local são oriundos de diversas regiões do Estado e do país. “Chegou-se à conclusão de que a manutenção de visitas e de saídas temporárias na forma disposta na Portaria Conjunta 02/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais geraria uma explosão de casos de COVID 19 nas penitenciárias do Estado de São Paulo.”
O texto diz ainda que a suspensão de visitas e de saídas temporárias adotadas nos momentos de maior restrição à circulação de pessoas cumpriu sua finalidade e evitou surtos de Covid no sistema prisional.
“Pouquíssimos foram os presos que vieram a óbito. Estamos longe de ter atingido uma fase de queda de contaminação e de óbitos, segundo profissionais da área médica estamos vivendo a segunda onda da contaminação pelo COVID 19 e os leitos hospitalares e as poucas vagas de UTI estão novamente beirando o caos.”
Veja abaixo a íntegra da manifestação
“A atual Promotora de Justiça responsável pela Vara de Execuções criminais de Marília está de férias. Este signatário, respondendo pelas atribuições da ilustre Promotora entende o seguinte:
Em relação à chamada “saidinha temporária”, entendemos que os pedidos são baseados na Portaria Conjunta 03/2020 do Departamento Estadual de Execuções Criminais, editada no dia 11 de novembro de 2020, que, mesmo reconhecendo, expressamente, que a pandemia de COVID 19 que assola nosso país não foi devidamente debelada, autorizou saída temporária no período compreendido entre os dias 22 de dezembro de 2020 a 05 de janeiro de 2021. As saídas temporárias não devem ser autorizadas pelos motivos que adiante serão expostos.
Neste ano de 2020, Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia de COVID 19.
Todas as áreas de atuação do Estado foram afetadas, com adaptações de rotinas nas repartições para evitar, ao máximo, contágio e a circulação do vírus.
É verdade que o sistema prisional apresenta a superlotação como problema crônico.
Mas, considerando que os presos recolhidos num mesmo local são oriundos de diversas regiões do Estado e do país, chegou-se à conclusão de que a manutenção de visitas e de saídas temporárias na forma disposta na Portaria Conjunta 02/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais geraria uma explosão de casos de COVID 19 nas penitenciárias do Estado de São Paulo. Por isso, foram editadas pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais as Portarias Conjuntas 01/2020 e 02/2020, datadas de 02/06/2020 e 01/09/2020, respectivamente, suspendendo as visitas e saídas temporárias, nos meses de junho e de setembro.
Nas duas Portarias supramencionadas consta, expressamente, no artigo 2.º que, para preservar a vida e a saúde dos presos, haveria reavaliação periódica da situação, com base em informações técnicas – entendo que sejam científicas e lastreadas em pareceres de médicos infectologistas.
A suspensão de visitas e de saídas temporárias cumpriu sua finalidade, pois não houve surtos de COVID no sistema prisional paulista, e, pouquíssimos foram presos vieram a óbito. Estamos longe de ter atingido uma fase de queda de contaminação e de óbitos, segundo profissionais da área médica estamos vivendo a segunda onda da contaminação pelo COVID 19 e os leitos hospitalares e as poucas vagas de UTI estão novamente beirando o caos.
Diante desse quadro, a autorização de saída temporária é medida descabida e atenta contra o interesse público e do preso.
Já foi divulgado que no mês de janeiro de 2021 será iniciada a vacinação em massa contra a COVID no Estado de São Paulo, sendo certo que os sentenciados e funcionários do sistema prisional foram, com acerto, incluídos, prioritariamente, para serem vacinados.
Entendemos que as saídas temporárias só podem acontecer com segurança para o preso e para a população em geral após a vacinação. Seria uma inconsequência autorizar a saída, neste momento, pois estamos na iminência do início da imunização.
Não se pode arriscar gerar contaminação em massa no sistema prisional, pois o sistema de saúde não está preparado para atender, principalmente em leitos de UTI para intubação, um surto de COVID no sistema prisional.
Cada penitenciária acolhe, via de regra, o dobro da população carcerária para a qual foi dimensionada. Os presos dividem espaço reduzido. A probabilidade de contágio é enorme.
Os surtos de COVID no sistema prisional só foram evitados em razão dos rígidos protocolos adotados até a presente data, com a suspensão de saídas temporárias.
Podemos ficar conhecidos mundialmente como o país que dizimou parte de sua população carcerária em razão da COVID.
Antes de editar uma Portaria permitindo a saída temporária, tanto a Corregedoria do Departamento Estadual de Execuções Criminais como a Secretaria de Administração Penitenciária deveriam ter feito um estudo detalhado, rigoroso e criterioso, como base na ciência, com pareceres de cientistas e médicos, avaliando a realidade do sistema prisional e modus vivendi dos sentenciados e quadro atual de contaminação que vivemos.
Em caso de morte de sentenciados e de funcionários do sistema prisional em razão de surto de COVID após o retorno das visitas temporárias, inúmeras ações serão propostas contra o Estado gerando prejuízo ao erário público, pois a situação poderia ter sido evitada e a vacinação estava na iminência de começar.
Esse é o entendimento de vários Promotores de Justiça do Estado e também deste signatário.
Gilson César Augusto da Silva
Promotor de Justiça de Marília“