Marília

Quarentena - Tribunal muda condenação da prefeitura mas manda seguir Plano SP

Quarentena - Tribunal muda condenação da prefeitura mas manda seguir Plano SP

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça atendeu parcialmente um recurso da Prefeitura de Marília, alterou sentença que condenou a cidade a obedecer regras da quarentena divulgadas em março mas determinou que a flexibilização siga o Plano São Paulo, estabelecido pelo governo estadual. OU seja, muda a condenação mas as regras seguem como estão: Marília depende do governo para reabrir o comércio e serviços.

A decisão frustra uma expectativa do município que recebeu parecer favorável da Procuradoria de Justiça para retomar a autonomia na definição das regras. O caso foi julgado de forma virtual pela 2ª Câmara, que acompanhou o voto do relator Cláudio Augusto Pedrassi.

“Deve a sentença ser adequada, considerando- se a edição do Decreto Estadual nº 64.994, de 28/05/2020, devendo ser observadas tais diretrizes e ações conjuntas do Município e do Estado”, diz o relator.

O acórdão do Tribunal diz ainda que a região dispõe de 165 leitos de UTI, dos quais 133 disponibilizados ao SUS para atendimento a uma população de 376.828 da Região de Marília e 1.105.595 de toda a regional de saúde considerada.

“Verifica-se que o Município de Marília também necessita da autuação do Estado de São Paulo no tocante ao fornecimento dos leitos hospitalares”, diz o relator, que cita trecho da condenação sobre a falta de razoabilidade em permitir regras isoladas para os municípios.

Outro trecho do documento aponta ainda que o governo do Estado adotou medidas sanitárias para controlar a disseminação da doença e estas diretrizes devem ser respeitadas por todos os Municípios.

Um dos pontos do acórdão diz ainda que “não se poderia considerar isoladamente a situação e a posição do Município de Marília”.

“Ressalte-se que não se discute a respeito da metodologia de combate ao coronavírus, mas tão somente a observância da competência legislativa para disciplinar medidas de combate à pandemia.”

Veja a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça.