
Levantamento da CPFL Paulista mostra que 2.709 consumidores das regiões de Marília e Bauru ignoram o cadastro na Tarifa Social que dá descontos nas contas de energia.
Além de ter descontos na conta, clientes baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, na região de Bauru e Marília, a distribuidora tem 47.963 clientes já aptos aos descontos.
Entre as dez cidades da região de Marília com maior potencial de cadastros para baixa renda, o município de Marília lidera o ranking com 2.709 clientes.
Na segunda posição, Garça tem 1.083 consumidores em condições, enquanto Pratânia fica no terceiro lugar com 461 unidades consumidoras elencadas. Confira na tabela o restante dos municípios.
Entre as dez cidades da região de Bauru com maior potencial de cadastros para baixa renda, o município de Bauru lidera o ranking com 5.778 clientes.
Os descontos são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.
A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto.
Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
– NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
– Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
– BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
– Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
– Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
– Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.