A Delegacia da Receita Federal em Marília divulgou nesta segunda-feira um alerta aos contribuintes sobre o prazo para pagamento das entradas para contribuintes que fizeram adesão aos programas de refinanciamento de dívidas do Simples Nacional.
Os contribuintes devem pagar 5% do valor da dívida e os prazos vencem de acordo com a assinatura do acordo. Vence em outubro para quem assinou acordo em junho e em novembro para as negociações feitas em julho.
Na região da Delegacia de Marília, que compreende 56 municípios, existem 1.991 optantes validados entre os contribuintes do Simples Nacional e 271 entre os microempresários individuais – MEI para este parcelamento. Seguem os dados dos valores do PERT -SN – MEI:
“Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados. Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios”, diz o alerta
Os beneficísiod do programa são
– Redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70 % (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única.
– Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50 % (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
– Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25 % (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.