
A Justiça eleitoral de Marília rejeitou um recurso da coligação Pra Frente Marília, do candidato Daniel Alonso, para ampliar as acusações de inelegibilidade do ex-prefeito Abelardo Camarinha com base em novas decisões sobre ações judiciais a que ele responde.
Camarinha teve seu registro de candidatura rejeitado pela Justiça em virtude de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em análise de seus gastos como deputado federal.
A coligação de Daniel apresentou um recurso, com formato de embargos de declaração, contra a decisão para ampliar as causas de inelegibilidade.
O documento foi protocolado na terça-feira com informações sobre uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou recursos de Camarinha em uma ação civil pública que o ex-prefeito responde por denúncias de irregularidade em contratações.
O juiz Luiz César Bertoncini, da 70ª Vara Eleitoral, diz em sua sentença que “apenas as alterações fáticas ou jurídicas que beneficiem o candidato devem ser admitidas, ainda que posteriores ao pedido de candidatura”.
Além disso, o juiz destacou que o modelo de recurso deve ser usado para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprimir omissão e corrigir erros materiais da sentença, o que não ocorre no caso.
“Quando proferida a sentença, não havia nos autos os documentos agora apresentados pelos impugnantes, não sendo possível, naquela oportunidade, apreciá-los, razão pela qual não padece a decisão de contradição ou omissão (pois apreciou toda a documentação carreada aos autos até aquele momento).”
O caso deve receber ainda novos recursos, tanto da coligação de Daniel para insistir no caso quanto de Camarinha, que precisa reverter no Tribunal Regional Eleitoral a decisão que rejeitou seu registro. Enquanto o recurso tramita, o candidato segue autorizado a fazer sua campanha com a inclusão de seu nome e foto na urna eletrônica para votação.