Marília

Servidores ganham mais uma no STF para receber reajuste retroativo

Servidores ganham mais uma no STF para receber reajuste retroativo

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta semana um recurso da Prefeitura de Marília contra decisão do Tribunal de Justiça que obriga pagamento de reajuste de salários retroativo a 2013 para servidores municipais.

A decisão reduz as possibilidades de recurso e abre possibilidade de os servidores conseguirem passar para fase de liquidação da sentença para cobrança dos pagamentos.

Segundo o advogado Renato Gumiero Muta, que representa o Sindicato dos Servidores, caso a prefeitura desista de um possível recurso a ação pode entrar em liquidação em 30 dias.

A entidade pode fazer a cobrança, que será individualizada, para todos os servidores sindicalizados. Servidores que não sejam associados à entidade podem fazer sua adesão e ser atendidos no mesmo modelo de cobrança ou podem decidir contratar advogados particulares.

A ação envolve reajuste aproximado de 7,5% para correção dos salários entre abril – data base da categoria – e novembro. Naquele ano, o salário dos servidores só foi reajustado em dezembro, mas o retroativo aos meses anteriores não foi pago.

A decisão desta semana repete análise que já havia passado por duas decisões do presidente do STF, o mariliense Dias Toffoli. Na primeira, Toffoli recusou o registro, mas reviu a decisão e encaminhou a um relator. O sorteado foi Barroso.

Em 2013, os salários foram corrigidos pelo índice oficial da inflação. Em 2015, uma decisão do Supremo considerou inconstitucional a vinculação de reajustes a qualquer índice federal.

Mas o ministro Barroso disse em sua decisão que a súmula é posterior ao caso de Marília e o pagamento seria então direito adquirido pelos servidores.

Além do índice acumulado nos meses sem reajuste, a ação prova impacto sobre horas extras, anuênios e outras verbas que eventualmente compunhas salários dos servidores na época.

Além disso, a decisão atinge mesmo os trabalhadores que já deixaram a administração. Quem foi servidor em 2013 tem direito ao dinheiro.

Enquanto arrastam o processo, os recursos também provocam impacto de juros na conta final. O advogado do sindicato avalia que a conta já esteja até 50% maior por conta da correção monetária.

Acesse a integra da decisão do STF