
A Corregedoria Municipal de Marília publicou no Diário Oficial desta quarta-feira portaria para instaurar duas sindicâncias que vão investigar contratos e gastos na gestão do ex-prefeito Ticiano Toffoli.
As apurações buscam identificar eventual envolvimento de servidores concursados em irregularidades, já que o ex-prefeito ou ex-comissionados não podem ser punidos em processos administrativos.
Nos dois casos as investigações acompanham determinações do Tribunal de Contas do Estado que considerou irregulares contratos do ex-prefeito Ticiano Toffoli com a empresa Replan Saneamento em 2011 e pagamentos de horas extras acima do limite em 2012.
O contrato com a Replan foi assinado em 2011, quando Ticiano era presidente do Daem. O TCE rejeitou o contrato e aditivo assinados.
O tribunal listou dez procedimentos irregulares envolvidos no contrato:
– ausência de justificativa para a contratação;
– não observância do prazo contido no inciso V, do art. 4º da Lei nº 10.520/02;
– ausência de designação de equipe de apoio, em desacordo com o previsto no inciso IV, do art. 3º da Lei nº 10.520/02;
– ausência de parecer técnico-jurídico;
– ausência de indicação das tabelas de referência utilizadas na elaboração dos orçamentos;
– ausência de publicação resumida do contrato na imprensa oficial;
– exigência de vinculação entre o atestado de capacidade técnica com o Acervo Técnico do Responsável em desacordo com a jurisprudência deste E. Tribunal;
– a cláusula 6.2.1 do Edital contrariou a Súmula nº 28 desta E. Corte;
– ausência de termo aditivo justificativo do dispêndio a maior do que ajustado, na ordem de R$ 186.599,87;
– remessa intempestiva dos documentos.
HORAS EXTRAS
Em relação às horas extras a comissão investiga participação de servidores no pagamento de horas extras de R$ 3.072.567,40. Foram 197.718,80 horas.
“Houve superação do limite da despesa laboral, imposto no art. 20, inc. III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no 2º e 3º quadrimestre de 2012”, diz a portaria da sindicância.
O documento lembra que a Prefeitura foi alertada pelo TC/SP por três vezes quanto à superação de 90% do limite específico da despesa laboral. O Tribunal identificou já no primeiro quadrimestre do ano, quando Mário Bulgarelli ainda era prefeito, que o limite foi superado.
Segundo a portaria, constatou-se que estavam vedados pagamentos de horas extras durante todo o exercício de 2012. Ou seja, qualquer pagamento a partir do primeiro quadrimestre estava irregular.