Marília

Sindicâncias apuram contrato com Replan e pagamentos de Ticiano em Marília

Sindicâncias apuram contrato com Replan e pagamentos de Ticiano em Marília

A Corregedoria Municipal de Marília publicou no Diário Oficial desta quarta-feira portaria para instaurar duas sindicâncias que vão investigar contratos e gastos na gestão do ex-prefeito Ticiano Toffoli.

As apurações buscam identificar eventual envolvimento de servidores concursados em irregularidades, já que o ex-prefeito ou ex-comissionados não podem ser punidos em processos administrativos.

Nos dois casos as investigações acompanham determinações do Tribunal de Contas do Estado que considerou irregulares contratos do ex-prefeito Ticiano Toffoli com a empresa Replan Saneamento em 2011 e pagamentos de horas extras acima do limite em 2012.

O contrato com a Replan foi assinado em 2011, quando Ticiano era presidente do Daem. O TCE rejeitou o contrato e aditivo assinados.

O tribunal listou dez procedimentos irregulares envolvidos no contrato:

– ausência de justificativa para a contratação;

– não observância do prazo contido no inciso V, do art. 4º da Lei nº 10.520/02;

– ausência  de  designação    de  equipe  de  apoio,  em desacordo com o previsto no inciso IV, do art. 3º da Lei nº 10.520/02;

– ausência de parecer técnico-jurídico;

– ausência  de  indicação  das  tabelas  de  referência utilizadas na elaboração dos orçamentos;

– ausência  de  publicação  resumida  do  contrato  na imprensa oficial;

– exigência  de  vinculação  entre  o  atestado  de capacidade  técnica  com  o  Acervo  Técnico  do Responsável  em  desacordo  com  a  jurisprudência deste E. Tribunal;

– a cláusula 6.2.1 do Edital contrariou a Súmula nº 28 desta E. Corte;

– ausência de termo aditivo justificativo do dispêndio a  maior do que ajustado, na ordem de R$ 186.599,87;

– remessa intempestiva dos documentos.

HORAS EXTRAS

Em relação às horas extras a comissão investiga participação de servidores no pagamento de horas extras de R$ 3.072.567,40. Foram 197.718,80 horas.

“Houve superação do limite da despesa laboral, imposto no art. 20, inc. III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no 2º e 3º quadrimestre de 2012”, diz a portaria da sindicância.

O documento lembra que a Prefeitura  foi  alertada  pelo  TC/SP  por  três  vezes quanto à superação de 90% do limite específico da despesa laboral. O Tribunal identificou já no primeiro quadrimestre do ano, quando Mário Bulgarelli ainda era prefeito, que o limite foi superado.

Segundo a portaria, constatou-se que estavam vedados pagamentos  de  horas  extras  durante  todo  o  exercício  de 2012. Ou seja, qualquer pagamento a partir do primeiro quadrimestre estava irregular.