O Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) vai realizar eleições em dois turnos, em setembro e outubro. Edital neste sentido foi divulgado pela entidade com regras e protocolos que devem ser seguidos para inscrição de chapas e participação dos servidores.
Conforme o documento, o primeiro turno será em 15 de setembro e o segundo em 6 de outubro. O estatuto aponta que o segundo turno só acontecerá caso haja mais de duas chapas concorrentes e nenhuma delas obtenha mais de 50%, mais um voto válido.
Nessa hipótese, vão para a disputa as duas chapas que tiverem a melhor votação. Havendo apenas duas chapas, será declarada vencedora a que obtiver a maior votação, independente da porcentagem de votos válidos.
O mandato é de três anos, começando em 28 de outubro de 2021 a 27 de outubro de 2024. Serão instaladas três urnas fixas e utilizadas urnas itinerantes. As fixas estarão na sede do Sindimmar, na rua Pedro de Toledo, 936; uma na zona Sul e outra na zona Norte. O trajeto e a quantidade das itinerantes será definida pelo regulamento eleitoral.
Para participar o servidor deverá apresentar ofício de solicitação de inscrição da chapa; relação dos integrantes nas funções a serem preenchidas juntamente com a indicação do representante na comissão eleitoral e autorização de inscrição do candidato na chapa em anexo a ficha de qualificação individual do candidato.
Modelos destes documentos estão disponíveis na sede do Sindimmar, sendo que o período de inscrição vai desde 19/07 a 17/08, as 15h. “Com o fim do prazo de inscrição e conforme determina o artigo 53, imediatamente, será formada a comissão eleitoral, que cumprira o que determina os artigos 55 e 56 do Estatuto Social”, relata o Edital.
As candidaturas que apresentarem toda documentação e estiverem regulares serão homologadas no mesmo dia do encerramento das inscrições. Em caso de irregularidade, a chapa será notificada e terá até dois dias para fazer as correções. Uma vez divulgado a lista de chapas inscritas, será aberto prazo de três dias para eventual impugnação. A chapa impugnada terá ainda três dias para defesa fundamentada. Devido à pandemia o processo eleitoral seguirá normas de segurança sanitária.