O Sindicato dos Servidores Municipais de Marília solicitou ao prefeito Daniel Alonso e aos vereadores de Marília alteração na legislação de serviços públicos de educação para regulamentar administração de medicamentos em alunos da rede municipal de ensino.
O sindicato pede ainda a revogação da lei que prevê essa prática por professores. A medida foi adotada após um incidente envolvendo um bebê, em uma escola municipal de Marília.
Uma criança deveria receber medicação com administração pela boca e nariz. Uma das doses envolvia duas seringas de administração pela boca. Mas uma delas teria sido aplicada no nariz da criança, o que provocou reação da família e muitas críticas ao serviço.
Segundo o documento, assinado pelo presidente do Sindimmar, José Paulino, a ocorrência em uma escola do Jardim Califórnia, na zona Oeste de Marília “demonstra clara omissão legislativa por parte do município de Marília, vez que não há adequada regulamentação municipal para o tema”.
Segundo o sindicato, a Lei Ordinária Municipal de º 7011 de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de receita médica para ministrar medicamentos em todas as creches do município de Marilia, prevê administração por monitores, um cargo que não existe no quadro do funcionalismo.
“Profissionais de educação possuem apenas competências pedagógicas, não possuindo competências na área de saúde para o exercício de seus cargos”, aponta o documento assinado por José Paulino.