Marília

STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país

STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país
STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, que é constitucional a lei municipal 7.281 de 2011, de Marília, que determina a substituição de sacolas plásticas e sacos de lixo comuns por embalagens biodegradáveis em pontos comerciais e serviços públicos da cidade.

A decisão tem repercussão geral no país e atinge pelo menos outros 67 procedimentos judiciais. Reconhece como constitucional lei municipal que determina substituição de sacolas e sacos plásticos por sacolas e sacos biodegradáveis.

Atende a um recurso do Ministério Público do Estado contra uma decisão do Tribunal de Justiça que em 2012 suspendeu os efeitos da lei aprovada na cidade.

O debate destacou que a decisão mantém garantias como a possibilidade de os estabelecimentos optarem por não fornecer sacolas de transporte das compras ou comprar pelos produtos ecologicamente adequados.

Segundo o TJ, que atendeu pedido do Sindicato da Indústria de Plástico, o Estado de São Paulo já editou normas relativas à proteção ambiental sem dispor sobre a obrigação ou a proibição do uso de sacolas plásticas, nem diferenciando umas das outras, e “descabe aos municípios imiscuírem-se na edição de linha diversa, como o fez o Município de Marília”.

No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo.

Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, estabeleceu ainda modulação com prazo de 12 meses para que a legislação entre em vigor, o que dá prazo a empresas e ao município para adequação.

A lei originalmente previa prazo de seis meses para essa adaptação. Em função do longo prazo de debate o ministro Ricardo Lewandowski chegou a votar pela aplicação imediata da decisão, mas não obteve adesão para a proposta.

 Ele disse em seu voto que o caso envolve tensão entre a proteção ao meio ambiente e a livre iniciativa e que a cidade optou por privilegiar cuidados ambientais, sem inconstitucionalidade material em medida “justificável diante da gravidade da realidade fática” que a poluição por plástico impõe.

Fux destacou ainda uma tendência “fortíssima” em todo mundo pela redução de impacto do uso de plástico. Acesse a íntegra da lei aprovada em 2011