A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou recursos da Prefeitura de Marília e da empresa Gabriela Zangrossi contra uma decisão de fevereiro deste ano que julgou irregulares a licitação, contrato e aditivos para serviço de resgate, abrigo e atendimento aa animais errantes em Marília.
O contrato, com valor inicial de R$ 819 mil, teve cinco aditivos, incluindo a correção de valores pagos mensalmente. O resultado do julgamento foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira.
A licitação foi realizada em 2018. O TCE apontou insuficiência de parâmetros definidos para aferição dos custos dos serviços; condenou a exclusão de concorrente; apontou análise jurídica precária e exigências em relação a veículos.
No julgamento do recurso, o Tribunal indica que a deficiência sobre os parâmetros de orçamento ficou “explicitada diante da disparidade dos valores das propostas apresentadas”: uma empresa apresentou o valor de R$ 591 mil e a contratada apresentou R$ 886.750,00, “percentual 50% maior que a primeira colocada na etapa de lances”.
A sentença que havia julgado o contrato irregular estabeleceu que em relação aos termos aditivos, mesmo a fiscalização não tendo registrado irregularidades, a decisão em relação à licitação compromete a legalidade dos contratos.
A decisão do TCE determinou ainda envio dos documentos para a Câmara da cidade e a notificação do prefeito Daniel Alonso para providências sobre o caso, sob risco de multa.