
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para medidas judiciais de devolução de pagamentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido nos cálculos de PIS e Cofins.
Conhecida como “tese do século”, a decisão fixa datas para possibilidade da cobrança que chegou a atingir previsão de R$ 250 bilhões e deve ser revista após o julgamento.
“Os ministros optaram pela modulação “para frente”, e a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, o destacado na nota fiscal, passa a valer desde 15/03/2017. Dessa maneira, ficou decidido que o contribuinte que pagou o PIS e a COFINS com a inclusão do ICMS a partir dessa data (2017) deverá ser restituído dos valores”, explica o advogado Fabrício Dalla Torre Garcia, de Marília.
O julgamento foi feito na quinta-feira, dia 13, com decisão por maioria dos ministros que acompanha tese da relatora Carmen Lúcia.
Significa que a União não precisa devolver o que foi pago indevidamente antes da data. Mas deixou uma ressalva às ações e procedimentos administrativos protocolados até a data da sessão, que vão seguir em discussão com prazo maior.
Assim, a decisão produz efeitos retroativos a quem questionou judicial ou administrativamente até 15 de março de 2017.
A união pretendia reduzir esse prazo e para validade a partir do julgamento, o que não foi atendido. O dano para a União, no entanto, poderia ser maior caso os ministros determinassem os efeitos retroativos de forma irrestrita.
A decisão não atende de forma completa a reivindicação das empresas — a não ser os casos ressalvados, daqueles que haviam entrado com ação até a data da sessão -. Dos 11 ministros, 8 acompanharam o voto da relatora. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.