Marília

Tese do Século –STF abre caminho para devolução de ICMS sobre PIS e Cofins

Advogado Fabrício Dalla Torre explica modulação de prazo em decisão do STF
Advogado Fabrício Dalla Torre explica modulação de prazo em decisão do STF

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para medidas judiciais de devolução de pagamentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido nos cálculos de PIS e Cofins.

Conhecida como “tese do século”, a decisão fixa datas para possibilidade da cobrança que chegou a atingir previsão de R$ 250 bilhões e deve ser revista após o julgamento.

“Os ministros optaram pela modulação “para frente”, e a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, o destacado na nota fiscal, passa a valer desde 15/03/2017. Dessa maneira, ficou decidido que o contribuinte que pagou o PIS e a COFINS com a inclusão do ICMS a partir dessa data (2017) deverá ser restituído dos valores”, explica o advogado Fabrício Dalla Torre Garcia, de Marília.

O julgamento foi feito na quinta-feira, dia 13, com decisão por maioria dos ministros que acompanha tese da relatora Carmen Lúcia.

Significa que a União não precisa devolver o que foi pago indevidamente antes da data. Mas deixou uma ressalva às ações e procedimentos administrativos protocolados até a data da sessão, que vão seguir em discussão com prazo maior.

Assim, a decisão produz efeitos retroativos a quem questionou judicial ou administrativamente até 15 de março de 2017.

A união pretendia reduzir esse prazo e para validade a partir do julgamento, o que não foi atendido. O dano para a União, no entanto, poderia ser maior caso os ministros determinassem os efeitos retroativos de forma irrestrita.

A decisão não atende de forma completa a reivindicação das empresas — a não ser os casos ressalvados, daqueles que haviam entrado com ação até a data da sessão -.  Dos 11 ministros, 8 acompanharam o voto da relatora. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.